TJSP - 0007602-25.2022.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:29
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eli Maciel de Lima (OAB 285400/SP) Processo 0007602-25.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Super Sete Supermercado Ltda - Filial 2 - Posto isso, extingo a fase de conhecimento deste processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I) e JULGO IMPROCEDENTE a demanda.
Não há, nesta fase, condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o artigo 54, parágrafo único, da Lei 9099/95, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, respeitado o disposto no item 12 do Comunicado CG 1530/2021, observando-se que as taxas judiciárias são recolhidas na guia DARE e as despesas processuais na guia FDT (em caso de cartas) e na guia GRD (em caso de mandados).
Para o cálculo atualizado do valor da causa e da condenação, a parte recorrente poderá se valer de planilha elaborada pelo TJSP: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=75541.
Intime-se a autora de que poderá recorrer desta sentença no prazo de dez dias, desde que o faça por intermédio de advogado.
P.I.
Campinas, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:08
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2023 20:06
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 23:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 11:58
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 21:10
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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09/09/2022 17:24
INCONSISTENTE
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09/09/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2022 11:03
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
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26/08/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 15:00
Juntada de Mandado
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24/07/2022 05:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 14:55
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/08/2022 03:00:00, Juizado Especial Cível Anexo P.
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06/07/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2022 11:51
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 17:57
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 17:51
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/07/2022 01:00:00, Juizado Especial Cível Anexo P.
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13/04/2022 17:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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