TJSP - 0008068-15.2023.8.26.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#3561
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:33
Baixa Definitiva
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24/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2023 10:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2023 17:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
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30/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:48
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 11:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Lorenzetti (OAB 341758/SP), Milton Rodrigues da Silva Junior (OAB 342230/SP), Tânia Ecle Lorenzetti (OAB 399909/SP) Processo 1000341-87.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Elena da Rocha dos Santos -
Vistos.
Valendo-se dos recursos tecnológicos à disposição desse Juízo da 1ª Vara da Comarca de Dracena-SP Seção Cível, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de Setembro de 2023 às 16h30min, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams.
O acesso para a realização do ato por videoconferência se dará por meio do link: https://encurtador.com.br/mxGOT A parte também poderá acessar através do QR Code colacionado ao final deste documento.
Cabe ao advogado constituído pela parte informar ou intimar as testemunhas/informantes por si arroladas, inclusive do link de acesso para realização da audiência virtual (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas, encaminhando o link de acesso para realização da audiência virtual.
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do §4º do art. 2º do Provimento CSM nº 2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, as testemunhas são obrigadas a comparecer virtualmente no dia da audiência, salvo motivo devidamente justificado.
São as mesmas consequências para o caso de não-comparecimento ao fórum.
Não muda nada.
Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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