TJSP - 1001102-96.2023.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 11:43
Baixa Definitiva
-
18/01/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 10:33
Homologada a Transação
-
06/11/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 19:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 14:17
Conciliação frutífera
-
04/10/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 14:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/10/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 14:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/10/2023 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/09/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 10:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/08/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:04
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/08/2023 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rodolfo Nascimento Toledo (OAB 330435/SP) Processo 1001102-96.2023.8.26.0434 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Davi Lucca da Silva Rodrigues - Defiro à parte requerente os benefícios da AJG, anotando-se.
Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor correspondente a 1/3 do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação.
Considerando que há participantes que não possuem condições de acesso virtual, remetam os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC - para que se designe audiência de forma híbrida (presencial/virtual), conforme autoriza o Provimento CSM 2651/2022 e o Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020.
Caso haja interesse em participar da audiência de forma virtual, as partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato.
No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto.
Determino ao CEJUSC a remessa do link para participação da audiência por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números de celulares indicados.
As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: [email protected].
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,que deverá ser baixado com antecedência pelos participantes.
No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência.
Não sendo indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato ou não havendo possibilidade de acesso à audiência por meio virtual, poderá a parte comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, no endereço do CEJUSC, na Praça Frei Alexandre, n. 50, bairro Bela Vista.
Pedregulho.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado no valor correspondente a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da A.J.G. (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% do valor fixado.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se o requerido e intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio oficial de justiça, por se tratar processo envolvendo família, a fim de se evitar que seja prejudicada.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) passará a ser contado: a) da audiência de conciliação a ser designada, ainda que infrutífera, não acessada a audiência pelo meio virtual ou não comparecendo pelo meio presencial, qualquer das partes. b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). c)- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
No ato da citação/intimação, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte.
Servirá cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 12:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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