TJSP - 0004652-81.2012.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 19:24
Suspensão do Prazo
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17/01/2025 11:45
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/12/2024 22:51
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 08:44
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 18:46
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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06/04/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:18
Remetido ao DJE
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04/04/2024 23:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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04/04/2024 17:50
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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04/04/2024 17:37
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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04/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:50
Incidente Processual Instaurado
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP) Processo 0004652-81.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Reqte: Francisco Rodrigues da SIlva -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
O artigo 361-A das NSCGJ estabelece a execução invertida.
Assim, implante o INSS o beneficio em 15 dias.
Para tanto, a fim de promover celeridade ao ato e diante da extrema falta de pessoal, providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o envio desta decisão e da cópia da sentença ou do v. acórdão, conforme o caso (documentos onde constem os dados do beneficio e as informações necessárias) e cópia de documento pessoal do autor, ao CARTÓRIO, no endereço de e-mail: [email protected], com o assunto Implantação de benefício processo nº 0004652-81.2012.8.26.0053 para que a serventia encaminhe ao INSS e seja feita a implantação e/ou regularização do benefício concedido, no prazo de 15 dias.
Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail do cartório, com posterior juntada nos autos, ao INSS para apresentar os cálculos em execução invertida.
Ressalto, por fim, que os honorários já foram fixados antes do trânsito em julgado e deverão ser incluídos no cálculo.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2012
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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