TJSP - 0005924-39.2021.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
30/11/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
21/11/2024 10:02
Certidão Juntada
-
19/11/2024 17:12
Carta de Intimação Expedida
-
14/10/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 15:32
Documento Juntado
-
26/07/2024 10:38
Petição Juntada
-
19/07/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:00
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 16:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/07/2024 16:47
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
08/05/2024 22:52
Petição Juntada
-
08/04/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 13:42
Documento Juntado
-
03/04/2024 19:25
Petição Juntada
-
13/03/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:33
Petição Juntada
-
25/01/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:13
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:59
Petição Juntada
-
15/01/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 14:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/01/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 15:48
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
12/12/2023 15:06
Ofício Juntado
-
05/12/2023 12:02
Ofício Juntado
-
05/12/2023 12:02
Ofício Juntado
-
29/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:14
Petição Juntada
-
22/11/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 22:51
Petição Juntada
-
26/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:11
Ofício Juntado
-
14/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2023 11:11
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Torres (OAB 104102/SP), Flávia Cilene Ramos Lopes (OAB 307281/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), Agnes Maria Sampaio (OAB 188650/MG) Processo 0005924-39.2021.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neusa Marques, Jessica Marques Santanna - Exectdo: Viva-verde Incorporações Paticipações e Empreendimentos Ltda -
Vistos. 1) Fls. 95/101: não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença em razão de sua intempestividade.
Com efeito, a executada foi intimada para pagamento do débito por decisão disponibilizada em 2/9/2022 (fls. 17), de modo que se considera publicada em 5/9/2022, iniciando-se o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523 do CPC) em 6/9/2022, o qual se findou, assim como aquele sucessivo de quinze dias, previsto no artigo 525 do mesmo diploma legal para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Contudo, verifico incorreção na planilha de cálculo apresentada pela parte exequente.
Primo, a executada foi condenada no pagamento do valor líquido e certo de R$ 13.326,19 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), a título de restituição de 90% (noventa por cento) da importância quitada pela exequente, com correção monetária pela tabela de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso, acrescido de juros de um por cento ao mês partir da citação (fls. 154/161 dos autos principais), entre outros provimentos.
Secundo, em razão da interposição de recurso de apelação, a sentença foi parcialmente reformada, para que o termo inicial dos juros moratórios correspondesse ao trânsito em julgado (fls. 199/210 dos autos principais).
Tertio, os recursos posteriores foram rejeitados (fls. 239/241, 256/261 e 280/283 dos autos principais), ensejando o trânsito em julgado em 23/6/2022 (fls. 285 dos autos principais).
Quarto, a exequente apresentou planilha de cálculo no importe de R$ 30.423,01, atualizado até setembro de 2022 (fls. 19/20).
Contudo, aplicou juros moratórios de um por cento ao mês desde 23/9/2020 (fls. 19/20), em desconformidade com o título executivo judicial, que determinou expressamente que a sua incidência deve ser contada a partir do trânsito em julgado (fls. 208 dos autos principais), ou seja, 23/6/2022 (fls. 285 dos autos principais).
Quinto, em razão da aplicação incorreta do termo inicial dos juros moratórios (fls. 19/20), verifica-se que os cálculos estão incorretos (fls. 19/20, 30, 68 e 107).
Ante o exposto, determino que a exequente traga nova planilha de cálculo, indicando o valor do débito em 18/11/2022, data ocorreu a penhora (fls. 32/34), observando-se que os juros moratórios devem incidir a partir de 23/6/2022, quando ocorreu o trânsito em julgado (fls. 285 dos autos principais).
Com a juntada, dê-se ciência à executada. 3) No mais, indefiro a liberação da penhora (fls. 32/34), uma vez que há necessidade de retificação da planilha de cálculo para apuração do valor do débito exequendo na data da constrição, conforme item anterior. 4) Outrossim, consigno que não há previsão legal para parcelamento do débito (fls. 100, item "b") em execução de título judicial, sem concordância expressa da parte exequente. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
23/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:28
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
01/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:00
Petição Juntada
-
24/07/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 23:41
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
02/06/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:52
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
03/05/2023 16:47
Ofício Juntado
-
15/03/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 09:15
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:31
Ofício Juntado
-
22/02/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:09
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2023 15:10
Petição Juntada
-
11/01/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
09/01/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 21:00
Petição Juntada
-
09/12/2022 01:19
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
05/12/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 12:40
Petição Juntada
-
24/11/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 16:24
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
22/11/2022 15:55
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/11/2022 11:22
Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 15:44
Petição Juntada
-
21/10/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 16:24
Petição Juntada
-
06/10/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:39
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2022 14:31
Petição Juntada
-
01/09/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
30/08/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:45
Petição Juntada
-
12/08/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
11/08/2022 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
28/06/2022 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 14:24
Petição Juntada
-
19/12/2021 07:26
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 21:19
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 15:01
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 04:49
Suspensão do Prazo
-
12/08/2021 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 11:29
Remetido ao DJE
-
10/08/2021 16:06
Decisão
-
06/08/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 22:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 11:08
Apensado ao processo
-
22/07/2021 11:07
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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