TJSP - 0023824-23.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023824-23.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ZELIA DONIZETE CERQUEIRA -
Vistos. 1.
Comprovado o depósito nestes autos e não havendo embaraços à sua liberação, defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 74. 2.
Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 89 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 3.
Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 4.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 5.
No mais, atente-se novamente o(a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Em caso de silêncio, este será interpretado como integral adimplemento da presente obrigação. 6.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP), SCARIOT, SANTOS & SCARIOT SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11984/SP), MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:52
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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19/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 03:56
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:56
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:19
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/12/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edison Ribeiro dos Santos (OAB 140690/SP), Marcio Scariot (OAB 163161/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Scariot, Santos & Scariot Sociedade de Advogados (OAB 11984/SP) Processo 0023824-23.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: ZELIA DONIZETE CERQUEIRA - Vistos Considerando a revogação do Provimento nº 68/2018 do Conselho Nacional de Justiça (disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 19/10/2018 edição nº 202/2018), intime-se a autoria para se manifestar sobre o comprovante de depósito judicial juntado aos autos, referente aos honorários de sucumbência.
Em função do Comunicado Conjunto nº 2.205/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher, completa e adequadamente , no prazo de 5 (cinco) dias, o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: .
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou do advogado o qual substabeleceu o beneficiado) deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento.
Atente o interessado para o que segue: a) para levantamento de valores acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) não será deferida a opção "comparecer ao banco"; b) para crédito em conta de titularidade de pessoa juridica, esta deverá figurar na procuração com a respectiva qualificação (CNPJ E OAB); c) para pedidos de expedição de guias separadas ( principal e sucumbência), os autos serão antes encaminhados à Contadoria Judicial para conferência.
Após a conferência do formulário e não havendo empecilho à sua liberação, determino a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), sem necessidade de retirada de documento no Cartório, expedindo-se uma única guia em favor do Procurador da autoria, podendo proceder a individualização dos valores quando do levantamento ou, se o caso, se optou pelo item "c" (guias individualizadas).
Aguarde-se o pagamento do precatório/1.
Int. -
08/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 12:37
Protocolizada Petição
-
28/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:31
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/07/2023 09:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/07/2023 12:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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