TJSP - 1019911-59.2023.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/11/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/10/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/09/2023 15:38
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victoria Maria Parra Saito (OAB 490538/SP) Processo 1019911-59.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Blasques Martins -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial, bem como defiro o pedido de gratuidade judiciária ao autor.
Anote-se. 2.
Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora contagem do tempo de serviço prestado, nos termos da inicial, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09.
Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 3.
Com efeito, para a concessão do provimento de urgência é imprescindível que estejam atendidos os seguintes pressupostos: demonstração de elementos relacionados à verossimilhança do alegado pela parte, risco de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da demora na prestação jurisdicional e reversibilidade dos efeitos dessa decisão.
O presente caso, porém, não há elementos relativos ao preenchimento desses pressupostos nesta fase de cognição sumária, em especial, o relacionado ao perigo de dano do ato administrativo contra seu direito, não caracterizando pressuposto da urgência.
Ademais, até mesmo a probabilidade de seu direito não resta evidenciada, necessitando da instauração do contraditório judicial.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 4.
Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 5.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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