TJSP - 1011156-27.2022.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2024 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:22
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/10/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/09/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Eugenio Leite da Silva (OAB 393322/SP), Michele Gomes dos Santos de Almeida (OAB 427039/SP) Processo 1011156-27.2022.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Decio Miguel - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ.
Nos termos do Comunicado supracitado, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C. -
23/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 12:18
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 10:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2023 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/01/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2022 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2022 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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