TJSP - 1004590-07.2023.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Aparecida Nascimento de Moraes Budoia (OAB 420498/SP) Processo 1004590-07.2023.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Reqte: Fábio Mendes da Silva Cruz - Ante todo o exposto e uma vez satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado por P.E.S.C. e F.M.daS.C. e decreto o divórcio consensual judicial das partes que se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição de fls. 01/02, nos termos do artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil c.c. o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, e artigo 731 do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Dou por certificado o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a certificação pela Secretaria do Juízo.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, Comarca de Lins, Cidade de Lins, Estado de São Paulo, para que proceda, à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 119131 01 55 2021 2 00066 219 0011934 10, a necessária averbação..
P.
I.
C. -
25/08/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:03
INCONSISTENTE
-
24/08/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 10:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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