TJSP - 1002915-08.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Germani (OAB 259355/SP) Processo 1002915-08.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaime Bezerra de Carvalho -
Vistos.
Com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Tratando-se a parte autora de pessoa idosa, terá prioridade na tramitação do feito.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e diante da pandemia do novo Corona Virus, não será designada a audiência prevista no artigo 334, do CPC.
Cite-se e intime-se o Réu para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231, I, CPC (citação pelos Correios, com a juntada do AR positivo aos autos).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
22/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 08:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 06:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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