TJSP - 0007427-47.2018.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007427-47.2018.8.26.0348 (processo principal 1005923-23.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Espólio de Matilde da Conceição Pereira - Michael da Silva Santos - - Robinson Alexandre da Silva - Fls. 519: Em que pese a manifestação, consta no extrato bancário coligido às fls. 504/505 somente dois valores não levantados (R$ 31,42 e R$ 246,54), os demais foram levantados conforme fls. 101/105 e 161/1632, constando como "Valor Disponível R$ 0,00" Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo.
Int. - ADV: GABRIELLE CHELIGA BRITO (OAB 505627/SP), ROMULO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 201129/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP) -
03/09/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 09:47
Documento Juntado
-
07/05/2025 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:19
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:05
Petição Juntada
-
03/03/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 15:09
Documento Juntado
-
17/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:25
Petição Juntada
-
10/02/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 14:08
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/02/2025 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 14:25
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
21/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:15
Petição Juntada
-
09/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:32
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:08
Petição Juntada
-
25/09/2024 10:08
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/09/2024 10:08
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/09/2024 10:07
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 07:45
Petição Juntada
-
23/08/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:26
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:09
Petição Juntada
-
08/07/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 14:23
Documento Juntado
-
04/07/2024 14:23
Documento Juntado
-
04/07/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 19:36
Petição Juntada
-
27/06/2024 17:02
Documento Juntado
-
27/06/2024 17:02
Documento Juntado
-
27/06/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 16:55
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/06/2024 16:55
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/06/2024 16:55
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/06/2024 16:54
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/06/2024 16:54
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/06/2024 16:54
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
27/06/2024 16:54
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
27/06/2024 16:53
Bacen Jud Positivo Juntado
-
25/06/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 16:06
Documento Juntado
-
18/06/2024 16:06
Petição Juntada
-
17/06/2024 13:54
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:55
Remetido ao DJE
-
15/06/2024 05:49
Petição Juntada
-
12/06/2024 15:13
Petição Juntada
-
24/05/2024 13:38
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:08
Documento Juntado
-
21/05/2024 15:08
Petição Juntada
-
14/05/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 08:16
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
19/04/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:55
Pedido de Prazo Juntada
-
08/04/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 10:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/04/2024 10:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/03/2024 15:17
Mandado Expedido
-
22/03/2024 15:17
Mandado Expedido
-
21/03/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 08:25
Petição Juntada
-
25/01/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 11:38
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:38
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:56
Pedido de Prazo Juntada
-
19/01/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:44
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 19:25
Petição Juntada
-
23/10/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/09/2023 14:45
Documento Juntado
-
15/09/2023 14:22
Petição Juntada
-
28/08/2023 09:25
Petição Juntada
-
21/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Romulo de Oliveira Carvalho (OAB 201129/SP) Processo 0007427-47.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Matilde da Conceição Pereira -
Vistos.
Fls. 251: Nos termos do art. 1026 do Código Civil, possível se mostra a penhora sobre participação do devedor em sociedade empresária, procedendo-se a posterior liquidação das cotas e dissolução parcial por meio de levantamento de balanço patrimonial específico.
Anoto ainda que o vínculo que une os sócios em razão da atividade empresarial desenvolvida (affectio societatis) não impede a alienação das cotas a terceiros em leilão judicial e seu ingresso na sociedade, garantindo-se a preferência de aquisição ao sócio não executado como forma de preservar a unidade social.
Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
QUOTAS SOCIAIS PENHORADAS.
ADJUDICAÇÃO PELO VALOR DO CRÉDITO.
PARTE DAS QUOTAS.
POSSIBILIDADE. (...) 4.
A respeito da affectio societatis, abordada nas instâncias ordinárias, os efeitos da adjudicação relativamente à composição da sociedade deverão ser resolvidos entre os adjudicantes e os atuais sócios à luz das cláusulas do contrato social ou, na pior das hipóteses, mediante dissolução, parcial ou integral, da sociedade para que o credor transforme as quotas adquiridas judicialmente em pecúnia ou em outros bens de seu interesse.
Precedentes. 5.
Recurso desprovido. (REsp 522820/SP, Rel Min.
Antonio Carlos Ferreira, J. em 22/10/2013, DJe de 5/03/2014).
RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA POSSIBILIDADE.
I - É possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de sociedade de responsabilidade limitada, por dívida particular deste, em razão de inexistir vedação legal.
Tal possibilidade encontra sustentação, inclusive no art. 591, CPC, segundo o qual o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
II - Os efeitos da penhora incidente sobre as cotas sociais devem ser determinados em levando em consideração os princípios societários.
Destarte, havendo restrição ao ingresso do credor como sócio, deve-se facultar à sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou concedê-la e aos demais sócios preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, arts. 1117, 1118 e 1119), assegurando-se ao credor, não ocorrendo solução satisfatória, o direito de requerer a dissolução total ou parcial da sociedade (REsp n. 221.625/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGUI, TERCEIRA TURMA, DJ de 7.5.2001).".
Outrossim, registro que a disposição expressa do art. 1026 do Código Civil, orienta pela precedência na penhora dos lucros decorrentes da participação societária do executado, preservando-se assim a harmonia interna da sociedade empresária, preceito este que orientou a redação do Enunciado 387 do CJF: "A opção entre fazer a execução recair sobre o que ao sócio couber no lucro da sociedade, ou na parte que lhe tocar em dissolução, orienta-se pelos princípios da menor onerosidade e da função social da empresa.".
Firme nos argumentos acima, DEFIRO a penhora da integralidade das cotas sociais em nome da parte executada ROBINSON ALEXANDRE DA SILVA na sociedade empresária EROTIKA-1001 NOITES LTDA (CNPJ nº. 11.***.***/0001-23) ficha cadastral fls. 252, e MICHAEL DA SILVA SANTOS na sociedade empresária D'LUXUSS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA (CNPJ 23.***.***/0001-70) (fls. 254/255) servindo a presente como mandado para registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO.
Providencie a parte exequente o respectivo registro da penhora na Jucesp comprovando nos autos posteriormente.
Intime-se. -
18/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 20:45
Penhora Deferida
-
17/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:25
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
10/07/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 11:36
Documento Juntado
-
07/07/2023 11:36
Documento Juntado
-
07/07/2023 11:35
Documento Juntado
-
07/07/2023 11:35
Documento Juntado
-
22/06/2023 05:27
Petição Juntada
-
15/06/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/06/2023 15:07
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
28/07/2022 16:45
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/07/2022 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2022 15:02
Documento Juntado
-
12/07/2022 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2022 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 05:58
Remetido ao DJE
-
01/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:06
Pedido de Arquivamento Juntado
-
25/05/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
24/05/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
23/05/2022 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 15:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/05/2022 15:25
Bacen Jud Positivo Juntado
-
23/05/2022 15:24
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2022 15:09
Petição Juntada
-
23/07/2021 17:52
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/05/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 09:05
Remetido ao DJE
-
20/05/2021 22:47
Proferido Despacho
-
20/05/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 16:57
Pedido de Arquivamento Juntado
-
11/05/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 10:01
Remetido ao DJE
-
07/05/2021 16:06
Proferido Despacho
-
07/05/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 23:33
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 00:57
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 03:40
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 22:48
Suspensão do Prazo
-
10/03/2021 16:12
Documento Juntado
-
05/02/2021 10:16
Petição Juntada
-
29/01/2021 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 21:10
Remetido ao DJE
-
25/01/2021 15:58
Decisão
-
25/01/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 15:27
Petição Juntada
-
20/01/2021 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 23:03
Remetido ao DJE
-
18/01/2021 23:03
Remetido ao DJE
-
18/01/2021 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2021 15:42
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
18/01/2021 15:40
Bacen Jud Negativo Juntado
-
16/12/2020 04:25
Suspensão do Prazo
-
24/11/2020 16:22
Bloqueio/penhora on line
-
24/11/2020 16:17
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 08:45
Documento Juntado
-
23/11/2020 08:45
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
13/11/2020 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 21:37
Remetido ao DJE
-
11/11/2020 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2020 18:45
Documento Juntado
-
11/11/2020 18:45
Documento Juntado
-
06/11/2020 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2020 13:24
Documento Juntado
-
28/10/2020 10:24
Documento Juntado
-
29/07/2020 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 22:36
Remetido ao DJE
-
27/07/2020 12:13
Proferido Despacho
-
09/07/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 13:45
Petição Juntada
-
03/07/2020 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 09:05
Remetido ao DJE
-
01/07/2020 18:08
Proferido Despacho
-
12/06/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 10:26
Pedido de Penhora Juntado
-
26/05/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2020 09:51
Remetido ao DJE
-
19/05/2020 16:46
Decisão
-
19/05/2020 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 15:26
Pedido de Penhora Juntado
-
30/04/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 09:58
Remetido ao DJE
-
27/04/2020 18:01
Proferido Despacho
-
07/04/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 18:05
Petição Juntada
-
02/04/2020 02:42
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2020 14:12
Remetido ao DJE
-
20/03/2020 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2020 12:50
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/03/2020 18:58
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 08:15
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
28/02/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 09:47
Remetido ao DJE
-
26/02/2020 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2019 15:41
Ofício Juntado
-
21/11/2019 11:18
Ofício Expedido
-
21/11/2019 11:18
Ofício Expedido
-
14/11/2019 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2019 16:45
Petição Juntada
-
23/09/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 09:31
Remetido ao DJE
-
19/09/2019 21:26
Proferido Despacho
-
09/09/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2019 15:15
Documento Juntado
-
10/07/2019 09:55
Petição Juntada
-
03/07/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 09:52
Remetido ao DJE
-
01/07/2019 13:38
Proferido Despacho
-
28/06/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 18:25
Petição Juntada
-
06/06/2019 18:05
Recibo Juntado
-
06/06/2019 18:05
Documento Juntado
-
27/05/2019 18:52
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 09:55
Remetido ao DJE
-
22/05/2019 11:33
Proferido Despacho
-
21/05/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 21:07
Petição Juntada
-
17/05/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2019 09:36
Remetido ao DJE
-
15/05/2019 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2019 18:04
Petição Juntada
-
08/05/2019 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 09:29
Remetido ao DJE
-
06/05/2019 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2019 15:25
Comprovante de Depósito Juntada
-
06/05/2019 15:24
Documento Juntado
-
29/04/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 09:35
Remetido ao DJE
-
25/04/2019 18:31
Proferido Despacho
-
25/04/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 21:40
Petição Juntada
-
17/04/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 09:31
Remetido ao DJE
-
15/04/2019 10:10
Proferido Despacho
-
14/04/2019 00:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 13:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 17:27
Petição Juntada
-
29/03/2019 10:41
Certidão Juntada
-
26/03/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2019 10:41
Remetido ao DJE
-
22/03/2019 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2019 16:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/03/2019 19:11
Certidão de Citação Expedida
-
27/02/2019 05:15
Suspensão do Prazo
-
13/02/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 09:40
Remetido ao DJE
-
11/02/2019 14:54
Proferido Despacho
-
11/02/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 09:20
Petição Juntada
-
30/01/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 09:23
Remetido ao DJE
-
28/01/2019 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2019 18:23
Ofício Expedido
-
28/01/2019 18:23
Termo Expedido
-
28/01/2019 18:23
Mandado Expedido
-
24/01/2019 14:30
Documento Juntado
-
21/01/2019 16:44
Petição Juntada
-
14/12/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2018 09:30
Remetido ao DJE
-
12/12/2018 19:13
Penhora Deferida
-
12/12/2018 15:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 13:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 08:41
Petição Juntada
-
09/11/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2018 09:36
Remetido ao DJE
-
07/11/2018 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2018 12:05
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/11/2018 12:05
Bacen Jud Positivo Juntado
-
07/11/2018 12:05
Documento Juntado
-
07/11/2018 12:05
Declaração de Imposto de Renda Juntado
-
07/11/2018 12:05
Declaração de Imposto de Renda Juntado
-
06/11/2018 04:26
Suspensão do Prazo
-
25/09/2018 09:31
Petição Juntada
-
18/09/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 09:52
Remetido ao DJE
-
14/09/2018 17:50
Proferido Despacho
-
14/09/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 10:32
Petição Juntada
-
11/09/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2018 09:26
Remetido ao DJE
-
06/09/2018 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2018 15:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
16/08/2018 18:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
03/08/2018 16:29
Carta de Intimação Expedida
-
03/08/2018 16:29
Carta de Intimação Expedida
-
12/07/2018 19:31
Petição Juntada
-
05/07/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2018 12:16
Remetido ao DJE
-
03/07/2018 16:59
Proferido Despacho
-
03/07/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 19:22
Petição Juntada
-
15/06/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2018 12:05
Remetido ao DJE
-
13/06/2018 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2018 17:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 11:11
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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