TJSP - 1004226-46.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004226-46.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Pereira de Oliveira - Banco Pan S.A - - Maxmize Administraçao e Recursos Ltda - - Help Soluções Administrativas - - Banco C6 S.A. e outro - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO: I - IMPROCEDENTE o pedido inicial deduzido por Maria Aparecida Pereira de Oliveira em face do corréu Banco C6 S.A. pelos fundamentos acima expostos.
Condeno a parte Autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC, observada a justiça gratuita concedida (art. 98, § 3º, do CPC).
II - PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por Maria Aparecida Pereira de Oliveira em face de dos corréus Banco Pan S.A e Maxmize Administração e Recursos Ltda., para o fim de: a) DECLARAR inexigível o contrato de empréstimo consignado 374216421-7, cessando-se imediatamente os descontos; b) CONDENAR o réu Banco Pan à restituição, de forma simples, dos valores descontados indevidamente a título de empréstimo, atualizados desde a data dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros a partir da citação, os quais deverão ser comprovados nos autos do cumprimento de sentença; c) CONDENAR os corréus banco Pan SA e Maxmize Administração e Recursos Ltda, de forma solidária, ao pagamento de indenização de danos morais, no importe de R$5.000,00.
A correção monetária se dará pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, § 1º do Código Civil e Resolução CMN n. 5.171/2024); Condeno os Réus ao pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, nos artigos 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC.
III - EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, ajuizado por Maria Aparecida Pereira de Oliveira em face de HELP SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da ilegitimidade passiva ad causam.
Condeno a Autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% do valor da causa, com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC, observando-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita e as disposições do artigo 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado dativo, nos termos do Convênio OAB/Defensoria-SP (fls.711), cabendo ao procurador a responsabilidade pela impressão da certidão no sistema SAJ, assim que liberada nos autos.
FICAM AS PARTES CIENTES, DESDE LOGO, QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS SUJEITARÁ A IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos.
Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação.
Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, não cabe ao juízo de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Em decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após o trânsito em julgado, deverá ser observado pela z. serventia o disposto no § 5º do artigo 1098 das NSCGJ, ou seja, o recolhimento da taxa judiciária correspondente a quem fora concedido o benefício da gratuidade será realizada pelo polo vencido, ressalvada a hipótese de também ser beneficiário da gratuidade.
Assim, no prazo de 05 dias, deverá a parte vencida (não beneficiária), recolher a taxa judiciária correspondente a todas as custas e despesas pendentes.
Registre-se que quanto a tais valores, deverão ser acatadas as orientações sobre recolhimento contidas no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
Em caso de inércia no recolhimento, expeça-se a Carta AR (art.1.098, § 1°, das NCGJ), constando a advertência para que efetue o pagamento no prazo de até 60 dias corridos.
Decorrido o prazo, expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa.
Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação correspondentes.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio, conforme disposto nos artigos. 1.285, §3º e 1.289, caput, ambos das NSCGJ.
P.I. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), LAIANE BERNARDES DOS SANTOS (OAB 397114/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA (OAB 220713/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), SANDRA REGINA GOUVÊA (OAB 323415/SP), AURENICIO SOUZA SOARES (OAB 309223/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:24
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 18:55
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:11
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 18:45
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 21:15
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 22:08
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:18
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 14:18
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vandir Jose Aniceto de Lima (OAB 220713/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 1004226-46.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Pereira de Oliveira - Reqdo: Banco Pan S.A - Fls. 68/87 (Contestação e Documentos apresentados): Manifeste-se a Requerente em Réplica, no prazo de 15 dias. -
23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 17:45
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 13:34
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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