TJSP - 1004059-68.2023.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/09/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 10:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/06/2024 11:17
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/05/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/04/2024 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 09:40
Julgada Procedente a Ação
-
01/03/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/11/2023 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
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31/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Pereira Gomes (OAB 252369/SP), Adriene Assunção Luiz de Carvalho (OAB 448722/SP) Processo 1004059-68.2023.8.26.0176 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Roberto Camargo Fukamati - Reqda: Debora Cristina Gola -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
23/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 23:45
Conclusos para despacho
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04/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Réplica
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20/07/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
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13/06/2023 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2023 17:14
Recebida a Petição Inicial
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31/05/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 16:43
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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