TJSP - 1010197-96.2023.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
30/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 19:18
Julgada Procedente a Ação
-
26/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
15/04/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
18/12/2023 13:56
Recebidos os autos da Assistente Social
-
18/12/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
23/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
23/11/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 04:40
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 16:02
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 16:02
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:02
Protocolo Juntado
-
07/11/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2023 06:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth Schlatter (OAB 174408/SP) Processo 1010197-96.2023.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Reqte: Vanessa Santos de Oliveira Lima -
Vistos.
Defere-se gratuidade.
Anote-se.
Procedimento sob rito comum.
Cite-se a parte requerida, mediante certidão circunstanciada do estado dela, para que apresente defesa escrita no prazo legal de 15 dias, contados da juntada do mandado aos autos e por intermédio de advogado.
Acaso decorrido em branco prazo para defesa e/ou certificada impossibilidade de recebimento da citação, dar-se-á a parte requerida como citada na pessoa da parte requerente, hipótese em que a z.
Serventia deverá solicitar e intimar i.
Curadoria Especial (DPE) para que apresente defesa, prevenindo-se o feito de qualquer nulidade por conflito de interesses.
Diante do teor do laudo médico de fls. 16/17 e da prova de legitimidade da parte requerente, com a concordância do Ministério Público, sendo patente haver risco de dano grave ou de difícil reparação na continuidade da situação narrada na petição inicial, defere-se curatela provisória em favor da parte requerente, servindo cópia da presente de termo bastante, com prazo de validade de 180 dias.
No prazo de 30 dias, junte a i.
Curadoria provisória: certidão de casamento/ nascimento das duas partes, atualizadas e com verso, se houver; certidões dos distribuidores cíveis e criminais das duas partes, com certidões de objeto e pé de eventuais apontamentos; inventário de bens, direitos e dívidas da parte interditanda, com documentos comprobatórios; certidões de óbito e/ ou declarações de concordância com o pedido do genitor do interditando, com firmas reconhecidas ou ainda, com documento de identidade do pai; demais documentos exigidos pela i.
Curadoria de Incapazes.
Na inércia, intime-se pessoalmente para que cumpra essa decisão, sob pena de extinção.
Observado princípio da celeridade, após a citação, antecipam-se as provas técnicas necessárias ao conhecimento do pedido: em substituição ao interrogatório, requisite-se estudo social das partes, que deverá abordar, inclusive, quem teria melhores condições de exercer a curatela, com fundamento nos arts. 6º, 139, inciso VI, e 751, §§ 2°/4°, do CPC; requisite-se ao Imesc laudo sobre moléstia e (in)capacidade da parte requerida para prática, isoladamente, de atos da vida civil.
Acaso verifica a incapacidade de locomoção do interditando e considerando que o Imesc não mais realiza perícias domiciliares, bem como considerando que a parte interditanda não reune meios de comparecer ao ato pericial, somente realizado pelo Imesc na Comarca da Capital, requisite-se à Secretaria Municipal de Saúde visita médica domiciliar para que seja atestado o estado de saúde, física e mental, da parte interditanda, devendo ser remetido respectivo parecer a este Juízo, concluindo pela capacidade civil ou não dela praticar atos da vida civil, isoladamente, sem assistência ou representação, e em qual extensão, dentro de 90 dias.
Oficie-se e, acaso decorrido prazo retro sem juntada do atestado médico circunstanciado, cobre-se.
Int.
Vista ao MP. -
23/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:32
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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