TJSP - 1001151-57.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:28
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 10:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
06/02/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carmem Nogueira Mazzei de Almeida Pacheco (OAB 288159/SP), Luciano José Nogueira Mazzei Prado de Almeida Pacheco (OAB 307742/SP) Processo 1001151-57.2023.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinalva da Silva Campos - Assim, ausente a demonstração do perigo de dano, não há razão para se antecipar os efeitos da tutela pretendida com a presente demanda, razão pela qual indefiro a medida pleiteada.
Remova-se a tarja de urgente, eis que já apreciada a questão que motivou sua inclusão no processo. 2.
Em atenção aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, bem como inexistindo prejuízo às partes, deixo, por ora, de designar a audiência a que alude o artigo 334, do Código de Processo Civil (CPC), sem prejuízo de designação oportuna, caso se mostre apropriado. 3.
CITE-SE a parte requerida, via postal, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 4.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 22:06
Expedição de Carta.
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21/08/2023 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 16:08
Conclusos para decisão
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06/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 14:44
Conclusos para decisão
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14/06/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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