TJSP - 0002588-65.2012.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:20
Arquivado Provisoriamente
-
10/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:10
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002588-65.2012.8.26.0161 (161.01.2012.002588) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.A.L.R. - - M.L.R. e outros - M.A.R. -
Vistos.
Oficie-se ao INSS, com urgência, para cessar os descontos da penhora sobre o benefício previdenciário do executado, anteriormente deferida.
Deverá a autarquia, ainda, esclarecer se tais descontos ficaram retidos (caso em que deverão ser depositados judicialmente em conta vinculada a este processo) ou se foram depositados na conta da exequente.
Int. - ADV: ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP), ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP), ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP), ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP), ANA PAULA DE ALVARENGA (OAB 264397/SP), ANA PAULA DE ALVARENGA (OAB 264397/SP), ANA PAULA DE ALVARENGA (OAB 264397/SP), STEFANI VITALIS MIAGUTI (OAB 402004/SP), ANA PAULA DE ALVARENGA (OAB 264397/SP) -
04/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:52
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 18:52
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 10:08
Ofício Expedido
-
19/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
13/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:21
Petição Juntada
-
08/05/2025 19:05
Petição Juntada
-
08/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:58
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 20:25
Petição Juntada
-
15/02/2025 21:27
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 00:40
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 15:15
Suspensão do Prazo
-
05/06/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:07
Petição Juntada
-
23/05/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:56
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/04/2024 13:29
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 11:46
Certidão de Intimação Expedida
-
26/02/2024 17:32
Mandado Expedido
-
23/02/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 09:56
Ofício Expedido
-
20/02/2024 18:55
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:18
Petição Juntada
-
14/02/2024 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 21:15
Petição Juntada
-
09/02/2024 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:36
Petição Juntada
-
06/02/2024 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 14:51
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
01/12/2023 23:17
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 17:00
Documento Juntado
-
18/11/2023 02:11
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 15:44
Certidão de Intimação Expedida
-
21/10/2023 00:07
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 12:38
Ofício Expedido
-
09/10/2023 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2023 10:53
Ofício Expedido
-
06/10/2023 09:47
Petição Juntada
-
04/10/2023 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
04/10/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 07:59
Petição Juntada
-
03/10/2023 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 13:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/09/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:50
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/09/2023 13:46
Petição Juntada
-
15/09/2023 08:35
Petição Juntada
-
14/09/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:15
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:09
Petição Juntada
-
31/08/2023 15:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
31/08/2023 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 13:29
Petição Juntada
-
24/08/2023 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Souza Almeida Filho (OAB 252601/SP), Ana Paula de Alvarenga (OAB 264397/SP), Stefani Vitalis Miaguti (OAB 402004/SP) Processo 0002588-65.2012.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Reqte: Marcos Antônio Leite Resende, Mariana Leite de Resende - Reqdo: Marcos Antônio de Resende -
Vistos.
Considerando que o E.
Tribunal de Justiça manteve a decisão deste juízo acerca da inviabilidade da prisão no caso em apreço, determino a conversão da presente execução para o rito de penhora.
Diante da apresentação da planilha à fl. 185, na forma do artigo 523, combinado com o artigo 528, parágrafo 8º, do CPC, intime-se o executado para pagamento do valor exequendo, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Estando o executado representado nos autos por advogado constituído, fica intimado por meio de seu patrono.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, se o executado não foi beneficiário da gratuidade da justiça na fase de conhecimento; efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o restante.
Em ambos os casos, certificando a Serventia o ocorrido, deverá o exequente apresentar nova planilha atualizada nos termos expostos.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em caso de impugnação, manifeste-se o exequente, após, ao MP, vindo conclusos.
Na ausência de prova de pagamento, atual ou pretérita, fica o executado advertido de que o título executivo poderá ser encaminhado para protesto.
Neste caso, certifique-se e expeça-se a certidão a ser enviada pela parte exequente ao cartório de protesto.
Int. -
23/08/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:51
Petição Juntada
-
11/08/2023 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:43
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
20/07/2023 11:12
Carta de Intimação Expedida
-
17/07/2023 22:06
Petição Juntada
-
12/07/2023 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 13:03
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
07/07/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:53
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
23/06/2023 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 12:34
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2023 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 13:26
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
23/03/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:28
Certidão de Intimação Expedida
-
21/03/2023 15:29
Petição Juntada
-
16/03/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2022 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 13:38
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:27
Petição Juntada
-
28/09/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
27/09/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 17:25
Petição Juntada
-
30/08/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
26/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:38
Petição Juntada
-
17/08/2022 12:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2022 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2022 11:46
Petição Juntada
-
12/08/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 22:25
Petição Juntada
-
04/08/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 12:06
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2022 11:17
Ofício Juntado
-
27/07/2022 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2022 20:20
Ofício Expedido
-
05/04/2022 17:32
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2022 13:53
Ofício Expedido
-
17/03/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
15/03/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 14:37
Petição Juntada
-
18/01/2022 19:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/01/2022 19:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2021 17:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/11/2021 17:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/10/2021 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 12:34
Remetido ao DJE
-
07/10/2021 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2021 12:14
Proferido Despacho
-
01/10/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
02/09/2021 18:39
Petição Juntada
-
02/09/2021 13:06
Mandado Juntado
-
02/09/2021 13:06
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
31/08/2021 14:48
Processo Digitalizado
-
23/08/2021 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 12:56
Remetido ao DJE
-
17/08/2021 15:46
Mandado de Citação Expedido
-
17/08/2021 15:45
Mandado de Citação Expedido
-
05/08/2021 18:58
Proferido Despacho
-
29/07/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 15:59
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/07/2021 18:51
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
12/07/2021 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 12:48
Remetido ao DJE
-
28/06/2021 18:11
DEPRE - Decisão Proferida
-
21/06/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 15:04
Expedição de documento
-
24/05/2021 15:04
Petição Juntada
-
21/05/2021 16:57
Recebidos os autos do Advogado
-
03/02/2021 14:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/02/2021 16:50
Autos no Prazo
-
28/01/2021 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 14:19
Remetido ao DJE
-
20/01/2021 16:32
Remetido ao DJE
-
20/01/2021 15:48
Proferido Despacho
-
19/11/2020 14:25
Expedição de documento
-
19/11/2020 14:23
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/11/2020 17:43
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
16/11/2020 16:53
Proferido Despacho
-
24/09/2020 16:07
Expedição de documento
-
24/09/2020 00:00
Petição Juntada
-
28/08/2020 15:02
Expedição de documento
-
28/08/2020 15:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/08/2020 14:14
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/08/2020 14:12
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/08/2020 16:45
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/08/2020 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 13:09
Remetido ao DJE
-
13/08/2020 14:50
DEPRE - Decisão Proferida
-
02/03/2020 09:36
Expedição de documento
-
02/03/2020 09:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/03/2020 09:35
Petição Juntada
-
28/02/2020 10:33
Recebidos os autos do Advogado
-
12/02/2020 04:58
Suspensão do Prazo
-
03/02/2020 15:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/12/2019 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 11:55
Remetido ao DJE
-
12/12/2019 17:37
Proferido Despacho
-
30/09/2019 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2019 13:05
Recebidos os autos do Advogado
-
22/01/2019 13:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/12/2018 14:40
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional Expedida (BNMP)
-
23/03/2017 10:37
Arquivado Provisoriamente
-
24/10/2016 09:32
Autos no Prazo
-
28/09/2016 10:22
Autos no Prazo
-
22/09/2016 16:32
Petição Juntada
-
25/08/2016 14:53
Autos no Prazo
-
25/08/2016 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2016 15:22
Autos no Prazo
-
24/08/2016 14:22
Remetido ao DJE
-
23/08/2016 18:19
Mandado de Prisão Expedido
-
23/08/2016 18:19
Ofício Expedido
-
23/08/2016 17:09
Proferido Despacho
-
23/08/2016 16:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2016 12:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/08/2016 12:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/08/2016 11:58
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
15/08/2016 15:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/08/2016 16:31
Petição Juntada
-
09/08/2016 14:45
Petição Juntada
-
27/07/2016 11:28
Autos no Prazo
-
27/07/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2016 14:28
Remetido ao DJE
-
26/07/2016 10:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/07/2016 09:35
Proferido Despacho
-
25/07/2016 16:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2013 00:00
Petição Juntada
-
26/06/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
23/06/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
14/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
11/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
02/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
02/02/2012 16:08
Recebimento de Carga
-
01/02/2012 18:46
Carga à Vara Interna
-
01/02/2012 17:19
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2012
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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