TJSP - 1010653-46.2023.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:09
Baixa Definitiva
-
24/08/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/04/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2024.
-
05/04/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 10:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:03
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:55
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
23/09/2023 06:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paloma Lidyane Borges (OAB 432799/SP), Bruna Marchiori (OAB 469866/SP) Processo 1010653-46.2023.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Giovanna Rodrigues Matias Giusti -
Vistos.
Defere-se gratuidade.
Anote-se.
Adota-se procedimento de rito comum, por mais amplo.
Cite-se o requerido para que seja apresentada defesa, por meio de advogado, no prazo 15 dias contados da juntada de comunicação positiva nos autos, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Este Juízo não poupará esforços na tentativa de conciliação das partes, em oportuno, diante de manifestações positivas de ambas sobre a designação de audiência própria, com a juntada de endereços eletrônicos e contatos telefônicos bastantes.
Sem prejuízo, conclamam-se os advogados das partes para que sempre busquem intermediar negociações entre elas, se possível, juntando minuta de acordo para apreciação, consoante os princípios da celeridade e da cooperação.
Liminarmente, à falta de elementos que comprovem as efetivas e completas possibilidades e necessidades das partes, fixam-se alimentos provisórios mensais, enquanto não formalmente empregado o alimentante, no valor equivalente a 30% do valor do salário mínimo nacional, com vencimento todo dia 10 de cada mês, com pagamentos mediante depósito em conta bancária, servindo o comprovante de depósito de recibo bastante, ou no valor equivalente a 20% dos rendimentos líquidos da parte alimentante, incluindo 13º e férias, no caso em que houver emprego formal, excluídas verbas de natureza obrigatória como imposto de renda e desconto previdenciário, bem como verbas eventuais ou indenizatórias, como as verbas rescisórias e relativas ao FGTS, fazendo-se preferencialmente mediante desconto em folha.
No caso de emprego formal em que o desconto salarial for inferior ao valor de 30% do salário mínimo, este deverá prevalecer para fins de desconto.
Nesse sentido: Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, mandou a fixação de Alimentos de forma insuficiente ante a precisão da insurgente, postulando o recurso porfixação em 33% dos rendimentos do Alimentante, e desde que nunca inferior a um salário-mínimo, ou este valor para hipótese de desemprego.
Existe pleito por Liminar.
Assim o breve relato.
Com efeito, o recurso não está em via de deferimento, inda que neste proêmio; ver que o modismo de se buscar pelo malsinado patamar mínimo não é de ser acatado pois que isso encerra fixação dúplice, e o percentual foi mui bem fixado pela sédula decisão objurgada, que refletiu as Da mesma sorte, 33% dos rendimentos é percentual que extrapola arbitramentos que tais -0 e para um só alimentado esta Câmara em uma como posição quase que unânime concede 20% dos rendimentos nunca se deslembrando de que a mãe também há por contribuir com o sustento da criança.
Pelo exposto, DENEGA-SE LIMINAR.
Int. o E.
Juízo, desnecessárias informações, e a parte contrária para responder, em querendo, providenciando-se em Primeiro Grau a intimação do Alimentante, OPPORTUNO TEMPORE, por responder a este; com a fala determinada, faça-se vista à Procuradoria Geral de Justiça, e tornem conclusos.
INT.
D.S. (Agravo de Instrumento Processo nº 2199884-10.2022.8.26.0000 -Relator(a): L.
B.
GIFFONI FERREIRA Órgão Julgador: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Nº Processo de Origem: 1007130-60.2022.8.26.0161 Agravantes: V.
B.
D. e S.
C.
B.
M.
Agravado: R.
D.) (grifo e destaque nosso).
Requisite-se CNIS e, havendo apontamento de vínculo empregatício atual, oficie-se para desconto em folha, também utilizando-se do endereço profissional para fins de comunicação, se necessário for.
Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins.
Int. -
23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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