TJSP - 1007684-79.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/10/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1007684-79.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rangel Rodrigues da Costa - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extinto o feito com resolução do mérito, e o faço para a) DECLARAR inexigível o débito oriundo dos contratos n°. 16.***.***/0114-57, vencido em 29/08/2004, 408300835, vencido em 13/10/2005, 419362689, vencido em 07/09/2004 e 11998-000847000502892, vencido em 03/03/2014. (fls. 85/89), ante a prescrição; b) DETERMINAR à parte ré que se abstenha de realizar qualquer espécie de cobrança extrajudicial referente ao débito objeto desta demanda (correspondência, telefonema, e-mail, SMS, WhatsApp), devendo, outrossim, excluí-lo das plataformas Serasa Limpa Nome e "Acordo Certo", sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado para cada ato praticado, ficado para tanto o prazo de 10 dias.
Dada a recíproca sucumbência, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais; além de honorários advocatícios recíprocos, que, de acordo com os parâmetros fornecidos pelo artigo 85, §§ 2° e 8º do CPC, fixo em R$ 1.300,00, anotadas as ressalvas da gratuidade em favor da parte autora.
Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs.
Transitada em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença.
Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ.
P.I.C. -
18/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 20:19
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/08/2023.
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10/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2023 14:16
Expedição de Carta.
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21/06/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
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20/06/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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