TJSP - 1003188-57.2023.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 10:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
11/03/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 09:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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31/10/2023 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/10/2023 06:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1003188-57.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonas Gualberto Pereira -
Vistos.
Considerando a profusão da interposição de ações que buscam a declaração de inexigibilidade de débito ou a exibição de documentos neste Ofício Judicial, é prudente a adoção de algumas das medidas previstas no Comunicado CG 02/2017.
Neste sentido, proceda o(a) Defensor(a) à juntada de procuração específica para estes autos, indicando no instrumento o número da ação a que se refere o mandato e reconhecendo a firma em cartório, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que tal medida visa coibir a advocacia predatória e abusiva, possuindo respaldo nas disposições do art. 139, III do Código de Processo Civil.
Não é outro o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação.
Ação declaratória de nulidade contratual c.c. indenizatória.
Determinação de juntada de procuração específica à demanda, com firma reconhecida, em observância ao Comunicado CG nº 02/2017.
Ofensa à legalidade.
Inocorrência.
Diante da apresentação de petição inicial absolutamente genérica, em demanda tipicamente massiva, o que bem pode caracterizar a atuação abusiva perante o Poder Judiciário, mostra-se correta a decisão que fixa exigências de fácil cumprimento, e que, ao buscarem a verificação do real conhecimento e interesse do autor na propositura da ação, não acarretam qualquer dificuldade de seu acesso à Justiça ou ofensa à prerrogativa profissional de seu advogado.
O Juízo não negou vigência à norma que, de ordinário, habilita o advogado mediante a outorga de procuração para o foro em geral, em instrumento particular, mediante simples assinatura (CPC art. 105), mas, antes, exerceu seu dever de determinar o suprimento dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC art. 139 IX), harmonizando normas e princípios, para conciliar os interesses existentes na situação concreta, atendendo aos fins sociais e exigências do bem comum (CPC art. 8º).
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1004040-05.2021.8.26.0541; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul -1ª Vara; Data do Julgamento: 26/10/2022; Data de Registro: 26/10/2022) No silêncio, tornem-me conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:42
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 20:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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