TJSP - 1007564-67.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2023 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Carmello Guimaraes (OAB 392065/SP) Processo 1007564-67.2023.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Zélia Lino Manso -
Vistos.
De conformidade com o Comunicado nº 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura e com o Provimento nº 07 da E.
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar, na própria peça de defesa, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado nº 76 do FONAJEF).
No mais, a parte requerida deverá juntar aos autos toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, à luz do art. 9º da Lei 12.153/09.
Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da Vara: [email protected], através do armazenamento em nuvem (One Drive, Google Drive, etc).
Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado CG nº 1530/2021 (Dje de 16/07/2021, pág. 5).
Tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser considerado para fins de cálculo preparo, apenas o valor atualizado da causa (1% do valor da causa + 4% do valor da causa, observados os limites mínimos de 5 UFESPs), nos termos do aludido comunicado.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto.
Int. -
23/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 14:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 14:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:44
Declarada incompetência
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09/08/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 00:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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