TJSP - 1008067-76.2020.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 18:09
Expedição de documento
-
17/12/2024 01:13
Publicação
-
16/12/2024 05:56
Remetidos os Autos
-
13/12/2024 15:06
Ato ordinatório
-
13/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:05
Remetidos os Autos
-
25/09/2024 10:07
Expedição de documento
-
25/09/2024 10:04
Expedição de documento
-
09/08/2024 17:08
Expedição de documento
-
31/07/2024 00:47
Publicação
-
30/07/2024 06:22
Remetidos os Autos
-
29/07/2024 17:07
Expedição de documento
-
29/07/2024 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/07/2024 15:33
Conclusos
-
19/04/2024 14:04
Conclusos
-
19/04/2024 14:02
Expedição de documento
-
09/02/2024 12:56
Expedição de documento
-
09/01/2024 14:02
Expedição de documento
-
09/01/2024 14:01
Ato ordinatório
-
20/09/2023 06:05
Petição Juntada
-
14/09/2023 16:28
Petição Juntada
-
05/09/2023 09:55
Publicação
-
04/09/2023 12:05
Remetidos os Autos
-
04/09/2023 10:37
Ato ordinatório
-
03/09/2023 08:48
Expedição de documento
-
30/08/2023 07:44
Petição Juntada
-
24/08/2023 07:53
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Érika Mendes de Oliveira (OAB 165450/SP), Marcio Romeu Mendes (OAB 329612/SP) Processo 1008067-76.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Kely de França - Diante de todo o exposto, serve a presente para JULGARIMPROCEDENTEo pedido deduzido na ação ajuizada por Renata Kely de França em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Com isso, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC/2015.
O art. 129, parágrafo único da Lei n. 8.213/91 não foi revogado pela Lei n. 14.331/2022.
Seu alcance apenas foi reduzido, de modo que, hoje, o vencido, mesmo que autor em ação acidentária, responde pelos encargos relativos aos honorários periciais (art.1º da Lei n. 13.876/2019), observado o teor do §3º do art. 98 do CPC.
Assim condeno o autor ao ressarcimento do adiantamento de honorários periciais, suspensa a exigibilidade nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e demais verbas relativas à sucumbência.
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
23/08/2023 12:05
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 11:23
Expedição de documento
-
23/08/2023 11:21
Julgada improcedente a ação
-
23/05/2023 09:27
Conclusos
-
17/05/2023 11:45
Conclusos
-
17/05/2023 11:43
Expedição de documento
-
03/02/2023 13:10
Expedição de documento
-
23/01/2023 14:19
Expedição de documento
-
23/01/2023 14:18
Ato ordinatório
-
01/12/2022 06:58
Petição Juntada
-
09/11/2022 03:57
Publicação
-
08/11/2022 00:06
Remetidos os Autos
-
07/11/2022 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 16:26
Conclusos
-
13/10/2022 21:01
Conclusos
-
13/10/2022 21:00
Expedição de documento
-
05/07/2022 03:58
Petição Juntada
-
04/07/2022 09:28
Expedição de documento
-
24/06/2022 02:47
Publicação
-
23/06/2022 10:35
Remetidos os Autos
-
23/06/2022 10:15
Expedição de documento
-
23/06/2022 10:14
Ato ordinatório
-
18/05/2022 12:14
Petição Juntada
-
11/05/2022 10:22
Expedição de documento
-
11/05/2022 10:19
Documento Juntado
-
04/03/2022 02:52
Publicação
-
03/03/2022 00:16
Remetidos os Autos
-
02/03/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:02
Conclusos
-
10/02/2022 12:01
Expedição de documento
-
31/10/2021 07:57
Ato ordinatório
-
26/10/2021 12:40
Petição Juntada
-
12/10/2021 10:01
Expedição de documento
-
12/10/2021 02:08
Ato ordinatório
-
05/10/2021 04:45
Publicação
-
04/10/2021 14:59
Documento Juntado
-
04/10/2021 14:55
Documento Juntado
-
04/10/2021 08:41
Remetidos os Autos
-
01/10/2021 09:10
Ato ordinatório
-
01/10/2021 09:09
Expedição de documento
-
01/10/2021 09:08
Ato ordinatório
-
30/09/2021 19:22
Petição Juntada
-
30/09/2021 19:19
Petição Juntada
-
20/07/2021 21:03
Documento Juntado
-
19/07/2021 08:22
Expedição de documento
-
13/07/2021 11:14
Publicação
-
12/07/2021 10:45
Remetidos os Autos
-
08/07/2021 11:04
Expedição de documento
-
08/07/2021 09:36
Ato ordinatório
-
08/07/2021 09:34
Expedição de documento
-
08/07/2021 09:34
Ato ordinatório
-
07/07/2021 13:01
Petição Juntada
-
06/07/2021 13:07
Expedição de documento
-
02/07/2021 10:22
Ato ordinatório
-
01/07/2021 21:27
Documento Juntado
-
01/07/2021 21:27
Petição Juntada
-
28/06/2021 13:07
Expedição de documento
-
28/06/2021 13:06
Ato ordinatório
-
17/04/2021 09:17
Expedição de documento
-
06/04/2021 10:35
Expedição de documento
-
06/04/2021 10:35
Ato ordinatório
-
06/04/2021 09:23
Expedição de documento
-
05/04/2021 16:30
Documento Juntado
-
05/04/2021 16:30
Petição Juntada
-
30/03/2021 10:25
Publicação
-
29/03/2021 09:41
Remetidos os Autos
-
26/03/2021 13:59
Expedição de documento
-
26/03/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:54
Conclusos
-
22/03/2021 13:53
Expedição de documento
-
21/02/2021 17:01
Ato ordinatório
-
06/02/2021 09:58
Expedição de documento
-
26/01/2021 14:09
Expedição de documento
-
26/01/2021 14:09
Ato ordinatório
-
31/10/2020 04:34
Ato ordinatório
-
26/10/2020 08:39
Expedição de documento
-
19/10/2020 11:13
Publicação
-
16/10/2020 10:56
Remetidos os Autos
-
15/10/2020 12:38
Expedição de documento
-
15/10/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 16:21
Conclusos
-
05/10/2020 16:54
Conclusos
-
16/09/2020 15:31
Petição Juntada
-
15/09/2020 08:40
Expedição de documento
-
10/09/2020 10:30
Publicação
-
09/09/2020 10:57
Remetidos os Autos
-
09/09/2020 09:44
Ato ordinatório
-
09/09/2020 09:21
Publicação
-
09/09/2020 02:21
Petição Juntada
-
08/09/2020 10:49
Remetidos os Autos
-
04/09/2020 13:40
Expedição de documento
-
04/09/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 13:51
Conclusos
-
03/08/2020 16:36
Petição Juntada
-
13/07/2020 14:48
Publicação
-
10/07/2020 14:44
Remetidos os Autos
-
09/07/2020 16:40
Ato ordinatório
-
19/06/2020 09:46
Expedição de documento
-
17/06/2020 00:58
Petição Juntada
-
15/06/2020 14:19
Publicação
-
09/06/2020 11:31
Remetidos os Autos
-
08/06/2020 14:55
Expedição de documento
-
08/06/2020 13:45
Expedição de documento
-
08/06/2020 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2020 09:59
Conclusos
-
21/05/2020 20:29
Petição Juntada
-
12/04/2020 00:45
Ato ordinatório
-
13/03/2020 09:48
Publicação
-
12/03/2020 10:55
Remetidos os Autos
-
11/03/2020 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2020 14:50
Conclusos
-
04/03/2020 17:02
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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