TJSP - 0016516-67.2022.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
24/02/2025 01:21
Suspensão do Prazo
-
29/12/2024 21:54
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 00:32
Suspensão do Prazo
-
19/09/2024 17:40
DEPRE - Ofício de Informação
-
29/08/2024 22:46
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
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29/08/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/08/2024 14:07
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2024 12:11
DEPRE - Ofício de Informação
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08/05/2024 01:43
Suspensão do Prazo
-
27/04/2024 09:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/04/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 02:07
Remetido ao DJE
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16/04/2024 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2024 16:14
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
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16/04/2024 15:01
Conclusos para decisão
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04/04/2024 19:15
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
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04/04/2024 19:15
Cessão de Requisitório Juntada
-
19/02/2024 23:47
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 21:07
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 21:58
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 04:57
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 12:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson de Hypolito (OAB 147410/SP) Processo 0016516-67.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Soely Spadotto Joaquim, Emerson de Hypolito Sociedade Individual de Advocacia - Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora.
O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção.
O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. -
28/08/2023 03:12
Remetido ao DJE
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25/08/2023 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 15:20
Ato ordinatório
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07/07/2023 14:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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11/04/2023 09:18
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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09/03/2023 01:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/03/2023 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2023 07:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/02/2023 17:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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24/02/2023 08:28
Remetido ao DJE
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23/02/2023 15:12
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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23/02/2023 15:11
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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22/02/2023 15:08
Conclusos para despacho
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03/02/2023 18:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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