TJSP - 1016569-43.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) Processo 1016569-43.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniela de Souza - Ao ajuizar a presente ação, a parte autora postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tal pretensão, entretanto, não merece prosperar.
Embora não se exija o estado de miséria absoluta para concessão, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Observo que os extratos bancários apresentados pela requerente (fls.28/29) demonstram movimentação mensal e rendimentos incompatíveis com a alegada situação de hipossuficiência financeira.
Ademais, a parte autora litiga por meio de advogado particular, o que, embora por si só não enseje o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, corrobora a conclusão supra de que a autora não se encontra em situação de miserabilidade para fazer frente às custas e despesas processuais, mormente se considerando que, diante do valor da causa, o recolhimento seria próximo ao mínimo previsto no artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recolha a parte autora as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, atribuindo correto valor à causa, que deve corresponder ao valor que declara ser inexigível.
Intime-se. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:42
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
21/08/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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