TJSP - 1001709-29.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 15:04
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:29
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
13/02/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:04
Protocolo Juntado
-
24/09/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 22:02
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:11
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Leandro Neves Turchiari (OAB 319674/SP) Processo 1001709-29.2023.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clinica Turchiari Ltda - Assim, defiro a concessão da tutela de urgência pleiteada pelo autor, para que o Banco do Brasil realize o imediato bloqueio da quantia de R$ 7.290,0 (sete mil duzentos e noventa reais) da conta corrente nº 5.503-4, Agência nº 0116-3, de titularidade de Osmarina M.
M.
Sousa, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento injustificado.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO a ser encaminhada pelo autor diretamente à Agência Bancária.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Sem prejuízo, verifica-se que o autor manejou a demanda em face da requerida Osmarina e do Banco do Brasil.
No entanto, é notória a ilegitimidade do Banco do Brasil no presente feito, uma vez que não concorreu para o erro na transferência bancária, já que a ação de transferir o dinheiro, ao que se depreende dos autos, partiu de falha do autor ao digitar os dados bancários.
O fato de o Banco não ter encontrado o cadastro atualizado da correntista não o legitima a figurar no polo passivo, pois nada poderia fazer frente ao equívoco do requerente.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em face do Banco do Brasil, nos termos do artigo 330, II cumulado com o artigo 485, I e VI do CPC.
Transcorrido o prazo recursal neste ponto, providencie a baixa do Banco do Brasil do cadastro de partes, certificando.
Em prosseguimento, o autor deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço da parte requerida Osmarina ou requerer a pesquisa de endereços pelos sistemas do Juízo, recolhendo a taxa necessária para tanto.
Realizada a pesquisa, intime-se o autor para manifestação em 5 (cinco) dias.
Oportunamente, CITE-SE a parte requerida Osmarina, via postal, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Nos termos do Provimento CG nº 01 e Comunicado CG nº 136, ambos de 22/01/2020, providencie a serventia a vinculação ao processo da taxa judiciária recolhida, certificando-se.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 21:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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