TJSP - 0001317-78.2017.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001317-78.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Celina Castro Faria - Marlene Castro Faria - - Nilson Castro Faria - Aguarde-se em fila própria que a parte interessada apresente a documentação necessária à habilitação de herdeiros e/ou regularização da representação processual, pelo prazo de 60 dias. - ADV: JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
17/01/2025 15:14
Baixa Definitiva
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17/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:01
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:54
Baixa Definitiva
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05/02/2024 12:22
Requisição de pagamento de precatório paga
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05/02/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP) Processo 0001317-78.2017.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Maria Aparecida Benati Florio - VISTOS I – Haja vista o ofício da DEPRE de fls. 272, desconsidero o depósito de 30/11/22 e passo à analise do depósito de 20/01/23, ambos certificados às fls. 281.
II DO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria Aparecida Benati Florio (depósito(s) de 20/01/23 – EP( 0211374-86.2020.8.26.0500) - fls. 281). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 – Fls. 280.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Maria Aparecida Benati Florio CPF(s): *50.***.*91-69 ADVOGADO(S)/OAB(s) Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum - OAB 329796/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 213(substabelecimento fls. 279) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 – Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 – Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. -
28/08/2023 03:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:39
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 22:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
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01/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 21:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 17:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2020 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2020 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2020 11:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 10:50
Protocolizada Petição
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25/08/2020 10:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/08/2020 10:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/08/2020 22:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2020 03:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2020
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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