TJSP - 0002548-24.2023.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/09/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Romano (OAB 264024/SP), Marilia Natalia da Silva (OAB 304183/SP) Processo 0002548-24.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Madalena da Silva Souza - Exectdo: Jucelino Janarde Souza -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 28 R$ 1.091,13).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Sisbajud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas.
Fica dispensada do recolhimento das taxas e diligências a parte que tenha sido beneficiária da gratuidade de justiça na fase de conhecimento.
Int. -
25/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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