TJSP - 1008401-15.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:17
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 18:22
Petição Juntada
-
08/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:13
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2024 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 12:04
Remetido ao DJE
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06/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/10/2024 10:13
Decisão de 2ª Instância - Recurso Parcialmente Provido - Juntada
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24/09/2024 16:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/04/2024 14:46
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
15/04/2024 14:45
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2024 12:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/03/2024 16:28
Contrarrazões Juntada
-
28/02/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 16:53
Apelação/Razões Juntada
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06/02/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 10:36
Remetido ao DJE
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06/02/2024 10:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/02/2024 09:36
Conclusos para Sentença
-
29/01/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 05:37
Petição Juntada
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31/10/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 13:08
Nomeado Perito
-
27/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:35
Réplica Juntada
-
04/10/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 10:45
Contestação Juntada
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22/09/2023 14:28
Petição Juntada
-
10/09/2023 06:00
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 11:05
Carta Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natiele Henriques Castanheira (OAB 406145/SP), Giulia Fattori Silva (OAB 468137/SP) Processo 1008401-15.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neusa dos Santos Teixeira - Defiro a gratuidade da justiça em favor da autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Compulsando os autos, verifico que a documentação juntada é insuficiente para demonstrar a probabilidade do direito invocado, notadamente quanto à alegação de inexistência do débito impugnado nos autos, ao menos nesta fase de cognição sumária.
Isto posto, ausentes os requisitos legais contidos no art. 300, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, oportunidade em que deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se assim lhe aprouver, alterar a petição inicial para substituição do réu, a teor do que determina o artigo 338, do Código de Processo Civil.
Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação do autor, venham os autos conclusos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ofício, devendo neste caso ser encaminhado pela parte. -
25/08/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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