TJSP - 1015173-71.2023.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 12:35
Homologada a Transação
-
25/10/2024 09:37
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2024.
-
08/05/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/04/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/02/2024.
-
07/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:07
Expedição de Carta.
-
02/11/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Viana Rosa (OAB 377519/SP) Processo 1015173-71.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinei Sabino dos Santos - Vistos O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) dispensa da atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se -
23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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