TJSP - 0003455-02.2023.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 18:44
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 13:07
Protocolizada Petição
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16/04/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/03/2024 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
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21/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
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03/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/10/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 11:49
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0003455-02.2023.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Cruzeiro do Sul S/A -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face de REGIANE DA COSTA OLIVEIRA.
Intime-se a executada, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 134.851,98, conforme planilha de cálculo de fls. 04/05, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança.
A intimação deverá ser realizada por carta AR uma vez que a executada não está representada por advogado nos autos.
Expeça-se carta após o recolhimento do valor correspondente às despesas postais, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias, observando que o diferimento de custas deferido na fase de conhecimento abrange apenas o recolhimento da taxa judiciária, devendo ser recolhidas despesas processuais, nas quais incluídas às diligências por correspondência.
Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente.
Intime-se. -
25/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
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24/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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