TJSP - 1005195-83.2023.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 02:34
Petição Juntada
-
22/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 11:56
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
05/08/2024 10:36
Documento Juntado
-
19/01/2024 19:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 10:58
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tainá Castellan Jiovanangelo (OAB 461362/SP) Processo 1005195-83.2023.8.26.0408 - Usucapião - Reqte: Sonia Izidoro Jeronimo de Araújo, Renan Jeronimo de Araújo, Lucas Jeronimo de Araújo - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Sem prejuízo, a inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até 30 dias, sob pena de indeferimento, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para: 1.
Juntar memorial descritivo e planta (ou croqui) que bem retrate o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos confrontantes; 2.
Acostar fotos do imóvel e de suas imediações, com indicações; 3.
Juntar certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome dos autores para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo.
Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; Oportunamente, regularizados, abra-se vistas dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 10:48
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 17:25
Petição Juntada
-
08/08/2023 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 06:14
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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