TJSP - 0022527-20.2019.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 09:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/05/2025 18:37
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:55
Embargos de Declaração Juntados
-
05/05/2025 02:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:03
Petição Juntada
-
25/04/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 04:03
Remetido ao DJE
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23/04/2025 16:42
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
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23/04/2025 12:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 12:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/04/2025 11:53
Conclusos para Sentença
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01/03/2025 00:33
Suspensão do Prazo
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02/01/2025 23:46
Suspensão do Prazo
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04/11/2024 04:07
Suspensão do Prazo
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05/10/2024 09:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/09/2024 16:10
Mandado de Levantamento Expedido
-
25/09/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 16:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/09/2024 12:26
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 10:55
Deferido o Pedido
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30/08/2024 09:31
Expedição de documento
-
30/08/2024 09:31
Certidão de Cartório Expedida
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23/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
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15/07/2024 18:28
Petição Juntada
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05/07/2024 05:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/06/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 09:00
Remetido ao DJE
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24/06/2024 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/06/2024 14:05
Deferido o Pedido
-
12/05/2024 10:53
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 01:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/03/2024 15:52
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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02/03/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 11:04
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 05:12
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 20:21
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 17:47
Petição Juntada
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16/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
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27/10/2023 03:34
Suspensão do Prazo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Leandro Americo Braz (OAB 324763/SP), Felipe Augusto Serrano (OAB 327681/SP) Processo 0022527-20.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Ezilda Luiz Rosa - I - Da cessão de crédito 1 Fls 210/334.
Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) EZILDA LUIZ ROSA com a empresa ADJUD I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%.
De corrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária EZILDA LUIZ ROSA (CPF: *88.***.*06-99), em favor da cessionária ADJUD I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. (CNPJ: 40.***.***/0001-40), conforme Escritura Pública Declaratória de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 213/220, datado de 19/05/23, protocolado nos autos em 22/05/23.
EP 0254035-46.2021.8.26.0500.
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária, Dr.
Felipe Augusto Serrano, OAB/SP n° 327.681 e Dr.
Leandro Américo Braz, OAB/SP n° 324.763, conforme procuração acostada às fls. 335/338, com poderes para receber e dar quitação.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881).
Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos.
Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 2 - Fls. 339: nos termos do art. 100, §13º, da Constituição Federal, o depósito de prioridade não pode beneficiar o(a) cessionário(a).
Em razão disso, determino a devolução de 100% do montante depositado a favor de EZILDA LUIZ ROSA ao DEPRE.
Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal.
APÓS, oficie-se, comunicando a devolução.
II - Do levantamento do depósito 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO, a título de honorários de sucumbência, em favor de SEVERINO ALVES FERREIRA (depósito(s) de 30/05/22 EP(0254035-46.2021.8.26.0500) - fls. 339). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): SEVERINO ALVES FERREIRA CPF(s): *48.***.*67-29 ADVOGADO(S)/OAB(s) Severino Alves Ferreira - OAB 112813/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação / Advogado em causa própria 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. -
18/08/2023 16:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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11/08/2023 09:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/08/2023 11:34
Autos no Prazo
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02/08/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 02:37
Remetido ao DJE
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31/07/2023 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/07/2023 15:49
Ato ordinatório
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19/07/2023 11:58
Certidão Urgente Expedida
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24/05/2023 11:07
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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26/02/2022 00:00
Suspensão do Prazo
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16/07/2021 22:19
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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08/07/2021 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2021 10:30
Remetido ao DJE
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02/07/2021 03:19
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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02/07/2021 03:07
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/07/2021 19:48
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
01/07/2021 19:10
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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01/07/2021 19:03
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 16:53
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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