TJSP - 1010208-53.2019.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Guitte Diniz Zamboni (OAB 199303/SP), Rodrigo Diniz Santiago (OAB 210101/SP), Luiz Edson Falleiros (OAB 75997/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Heitor Legal Silva (OAB 418826/SP) Processo 1010208-53.2019.8.26.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Lucimara da Silva Lima - Embargdo: Laima Participações Ltda. - Cumpra-se o V.
Acórdão.
A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração desta condição.
Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados, anotando-se no sistema. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 21:13
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 17:38
Juntada de Decisão
-
12/09/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/05/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2022 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2022 14:17
Recebidos os autos
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07/02/2020 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2020 12:45
Juntada de Outros documentos
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07/02/2020 12:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2020 10:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/01/2020 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2020 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/01/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2019 00:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2019 13:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/11/2019 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2019 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2019 14:28
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2019 14:33
Conclusos para julgamento
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03/10/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2019 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2019 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2019 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2019 14:22
Conclusos para decisão
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16/09/2019 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2019 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2019 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2019 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2019 10:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2019 13:36
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2019 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2019 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2019 10:36
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2019 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2019 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2019 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2019 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2019 11:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2019 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2019 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2019 11:13
Conclusos para decisão
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12/08/2019 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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