TJSP - 1002517-93.2023.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 21:57
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 21:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP) Processo 1002517-93.2023.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pathagonia Comercio de Alimentos e Serviços Ltda -
Vistos.
Homologo o acordofirmado entre as partes a fl.42/43, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da avença.
A avença não tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais.
Aguarde-se, emarquivo o integral cumprimento do parcelamento, considerando o termo final do prazo de suspensão.
Incumbe ao credor informar o juízo à quitação da avença, no prazo de cinco dias do pagamento, independente de intimação.
Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do artigo 924, inciso II do CPC Intime-se. -
29/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 10:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2023 06:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 14:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 06:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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