TJSP - 1002457-16.2020.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 19:06
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 16:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 01:37
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 17:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 01:47
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
17/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 16:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:56
Petição Juntada
-
26/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 14:31
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 18:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 03:56
Petição Juntada
-
06/03/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 08:14
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/12/2023 08:13
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/11/2023 13:06
Certidão Juntada
-
30/11/2023 13:06
Certidão Juntada
-
29/11/2023 17:13
Carta de Intimação Expedida
-
29/11/2023 17:13
Carta de Intimação Expedida
-
31/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
28/10/2023 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 20:44
Petição Juntada
-
24/10/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giuliana Faria de Souza Vizaco (OAB 214323/SP), Bruno Marchese Caselli (OAB 317697/SP), Ana Paula Gonçalves Miotto Rodrigues (OAB 428645/SP) Processo 1002457-16.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Romã Village Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Exectdo: Fabrício de Assis Martins - Fls. 177: para o reconhecimento e aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC/15, necessário se faz a prévia intimação pessoal da parte executada.
Nesse sentido é o precedente do E.
TJ/SP: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Indeferimento do pedido de intimação da devedora para indicação de bens penhoráveis - É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772, III e 774, V, CPC/2015) - A intimação, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, desde que atendidas as formalidades da espécie - Reforma da r. decisão agravada, para deferir o pedido formulado pela agravante, para determinar a intimação pessoal da executada, para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC/2015, uma vez que: (a) restou infrutífera a busca de bens penhoráveis pelos Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud e (b) trata-se de medida relevante para a execução. (...). (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2217123-66.2018.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador REBELLO PINHO, julgado em 04/02/2019) Assim, após o recolhimento das custas pertinentes (prazo de quinze dias), intime-se pessoalmente a parte executada, para que indique bens à penhora, sob as penas do art. 774, inciso V, c.c. o seu parágrafo único, do CPC/15.
Intimem-se. -
28/08/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 20:50
Petição Juntada
-
23/08/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 12:18
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 19:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 00:06
Petição Juntada
-
28/06/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 22:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 20:08
Petição Juntada
-
26/04/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:58
Petição Juntada
-
16/04/2023 10:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
24/03/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:52
Petição Juntada
-
20/03/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 17:04
Carta de Intimação Expedida
-
20/03/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/02/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 14:21
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 18:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/08/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:22
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2022 14:40
Apensado ao processo
-
28/07/2022 19:12
Petição Juntada
-
21/07/2022 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 14:39
Remetido ao DJE
-
21/07/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
11/07/2022 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:11
Petição Juntada
-
01/06/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
30/05/2022 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 15:37
Certidão de Honorários Expedida
-
28/04/2022 14:57
Petição Juntada
-
12/04/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2022 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 13:23
Remetido ao DJE
-
07/03/2022 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2022 12:36
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2022 13:26
Certidão de Honorários Expedida
-
24/01/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:20
Remetido ao DJE
-
20/01/2022 19:17
Decisão
-
20/01/2022 14:03
Ofício Juntado
-
19/01/2022 10:26
Documento Juntado
-
19/01/2022 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 23:46
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
01/10/2021 23:56
Petição Juntada
-
29/09/2021 13:00
AR Positivo Juntado
-
29/09/2021 10:00
AR Positivo Juntado
-
17/09/2021 11:09
Carta Expedida
-
17/09/2021 11:07
Carta Expedida
-
02/09/2021 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2021 11:34
Petição Juntada
-
31/08/2021 18:54
Decisão
-
31/08/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 15:56
Petição Juntada
-
27/08/2021 12:25
Remetido ao DJE
-
27/08/2021 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2021 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 13:27
Remetido ao DJE
-
30/06/2021 18:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/06/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:19
Petição Juntada
-
22/06/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 14:46
Remetido ao DJE
-
21/06/2021 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2021 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 10:08
Remetido ao DJE
-
29/04/2021 22:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/04/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 18:13
Petição Juntada
-
19/04/2021 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 17:28
Remetido ao DJE
-
15/04/2021 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2021 21:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/04/2021 21:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/03/2021 13:02
Carta Expedida
-
12/03/2021 13:02
Carta Expedida
-
07/01/2021 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2020 11:20
Petição Juntada
-
09/12/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 11:55
Remetido ao DJE
-
03/12/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 09:27
Documento Juntado
-
03/12/2020 09:27
Documento Juntado
-
03/12/2020 09:23
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2020 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2020 10:31
Remetido ao DJE
-
25/09/2020 17:59
Decisão
-
25/09/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 09:06
Petição Juntada
-
17/09/2020 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 14:36
Remetido ao DJE
-
15/09/2020 21:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2020 23:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
14/09/2020 20:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
10/07/2020 16:28
Carta Expedida
-
10/07/2020 16:22
Carta Expedida
-
07/07/2020 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 11:22
Remetido ao DJE
-
01/07/2020 13:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/07/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
30/06/2020 17:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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