TJSP - 1004876-45.2023.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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16/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 18:05
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
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30/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/04/2024 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 14:30
Conciliação infrutífera
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06/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/02/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/01/2024 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/01/2024 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
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10/01/2024 05:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 14:28
Juntada de Mandado
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23/10/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Mazucato da Silva (OAB 292370/SP) Processo 1004876-45.2023.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Renato da Silva Carvalho -
Vistos.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da CF, comprovada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, conforme documento de fls. 16, defiro à parte os benefícios da assistência judiciária.
Indefiro, por ora, a redução dos alimentos, pois ainda não há nos autos prova das necessidades da alimentanda.
O percentual outrora fixado consensualmente, outrossim, é módico, de aproximadamente 60% do salário mínimo.
E, conforme bem apontado pelo Ministério Público, não há demonstração dos gastos que o requerente teria mensalmente com o seu outro filho (foram anexados apenas dois comprovantes de pagamento à genitora do outro filho, um de R$ 107,00 e outro de R$ 294,00), cuja existência, aliás, já era de conhecimento do requerente quando da fixação consensual dos alimentos para a requerida.
Tampouco foi comprovado que houve alteração da situação financeira da genitora da alimentanda.
Assim, deve a questão ser analisada à luz do contraditório, mediante a produção da prova pertinente.
CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Este processo tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Senha do processo: Senha de acesso da pessoa selecionada.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
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16/08/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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