TJSP - 1054622-47.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:44
Arquivado Provisoriamente
-
09/06/2025 14:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/06/2025 12:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
24/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:59
Ato ordinatório
-
23/04/2025 11:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/04/2025 11:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/08/2024 00:43
Mudança de Magistrado
-
24/02/2024 02:28
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/12/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:41
Julgada improcedente a ação
-
11/12/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:17
Recebida a Petição Inicial
-
27/11/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:00
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Bessa Jacome (OAB 50975/SC) Processo 1054622-47.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Clemente Rodrigues -
Vistos.
Nomeio perito o Dr.
Gilberto de Castro Brandão.
Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no Sistema SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Designo a perícia médica para o dia 26 de outubro de 2023, às 14:30 horas.
Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, sala 205, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22.
Fixo tal remuneração em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme a Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o(a) Sr(ª).
Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500030-60.2022.8.26.0334
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Luiz Henrique Moriconi Silveira
Advogado: Carlos Vinicios Celles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2022 23:06
Processo nº 1501300-43.2023.8.26.0542
Justica Publica
Igo Amancio da Silva
Advogado: Maria Clara da Matta Anjos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 10:40
Processo nº 0000176-02.1996.8.26.0266
Transpolix Transportes Especiais LTDA
Prefeitura Municipal de Itanhaem
Advogado: Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/1996 00:00
Processo nº 1505776-06.2022.8.26.0625
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Henrique Azarias Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2022 16:54
Processo nº 1005709-36.2023.8.26.0408
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Danilo Silani Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:11