TJSP - 0513822-86.0800.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 16:48
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 14:08
Recebidos os autos
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23/10/2023 09:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 0513822-86.0800.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura do Município de São Paulo - Sp - Exectdo: Mario Cardenuto - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sem condenação à sucumbência porque não há prova da comunicação do óbito à exequente.
Custas, na forma da Lei.
Não há reexame necessário, a teor do Art. 496, § 4º, I, do CPC.
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Fica autorizado o desentranhamento dos originais de seguro garantia ou carta de fiança, mediante a substituição por cópias e comprovação da efetiva necessidade, ficando indeferido o desentranhamento de cópias, ainda que autenticadas.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
23/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:58
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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15/08/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2020 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2019 13:54
Recebidos os autos
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16/04/2019 11:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/04/2019 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2019 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2014 14:43
Recebidos os autos
-
19/11/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/09/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/08/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/01/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/01/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/01/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2008 05:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2008 05:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2008
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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