TJSP - 0031991-94.1984.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031991-94.1984.8.26.0053/19 - Precatório - Pagamento - Angelo Manzini - Sociedade São Paulo Investimento,Desenvolvimento e Planejamento Ltda (CESSIONÁRIA) - - Promax Produtos Máximos S/A Indústria e Comércio - Ciência às partes da decisão de fls. 827: Fls. 826: Indefiro o prazo requerido, pois nos termos da decisão de fls. 822-823, a retificação do instrumento de cessão de crédito deverá ser protocolada diretamente à DEPRE, sem necessidade de novo peticionamento nestes autos.
Aguarde-se o pagamento do precatório. - ADV: DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), FERNANDA COSTA (OAB 375464/SP), INGRID TORRES RODRIGUES (OAB 446649/SP), LETICIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 419529/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0031991-94.1984.8.26.0053/322 - Precatório - Pagamento - Armando Rodrigues - Sociedade São Paulo Investimento, Desenvolvimento e Planejamento Ltda. (cessionário) - - Sociedade São Paulo de Investimento, Desenvolvimento e Planejamento Ltda - - para fins de intimação -
VISTOS.
Fls. 792/793 - Ante o alegado, defiro o pedido de dilação de prazo.
Manifeste-se a parte interessada em 30 dias, apresentando original do instrumento de recessão e documento de identificação dos representantes que o assinaram, para fins de verificação de assinatura.
Int. - ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), FERNANDA COSTA (OAB 375464/SP), LETICIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 419529/SP) -
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0031991-94.1984.8.26.0053/19 - Precatório - Pagamento - Angelo Manzini - Sociedade São Paulo Investimento,Desenvolvimento e Planejamento Ltda (CESSIONÁRIA) - - Promax Produtos Máximos S/A Indústria e Comércio - Aguarde-se em fila própria que a cessionária apresente a documentação necessária à homologação da cessão de crédito, pelo prazo de 30 dias. - ADV: LETICIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 419529/SP), FERNANDA COSTA (OAB 375464/SP), INGRID TORRES RODRIGUES (OAB 446649/SP), DANIELA FAZOLI PRATA MARTINS (OAB 315541/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP) -
28/02/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:58
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
06/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Fazoli Prata Martins (OAB 315541/SP) Processo 0031991-94.1984.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Napoleão Ferreira Pires - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0510625-30.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Napoleão Ferreira Pires, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019.
Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão.
EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0510625-30.2019.8.26.0500.
Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente.
P.R.I.C. -
18/08/2023 00:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:20
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
04/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 01:24
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 09:29
Conclusos para decisão
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21/02/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
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14/05/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 23:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2019 14:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2019 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2019 16:53
Protocolizada Petição
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10/10/2019 15:22
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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10/10/2019 12:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2019 12:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/09/2019 14:54
Conclusos para decisão
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09/09/2019 18:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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