TJSP - 1005055-35.2023.8.26.0445
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/12/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 11:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/11/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 19:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 12:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 12:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
25/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Ginevro (OAB 464271/SP) Processo 1005055-35.2023.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimeiri Aparecida de Oliveira Silva -
Vistos. 1) Diante do problema que o sistema está apresentando (fls. 84), excepcionalmente, providencie a serventia a regularização do polo passivo. 2) A autora, servidora pública (policial penal), exerce suas funções na Comarca de Tremembé ("informa que a requerente labora na Penitenciária Feminina II de Tremembé" - fls. 83), local de seu domicílio necessário, conforme dispõe o art. 76 do Código Civil: "Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único.
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".
Outrossim, nos termos dos arts. 46 do CPC e 4º da Lei 9.099/95, a competência para ajuizamento da ação é o domicilio do réu ou local onde a obrigação deva ser satisfeita.
Sendo assim, este juízo é incompetente para o julgamento do feito, porquanto nenhuma das hipóteses legais autoriza o ajuizamento da ação na Comarca de Pindamonhangaba.
E, nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, a incompetência territorial pode ser reconhecida até mesmo de ofício no sistema de juizados especiais cíveis, entendimento também aplicável aos processos em trâmite pelo JEFAZ (Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis - Enunciado 01 da Fazenda Pública do FONAJE).
Ante o exposto, declino da competência e determino a redistribuição dos autos à Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Tremembé/SP.
Int. -
24/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:48
Extinto o processo por incompetência territorial
-
23/08/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:18
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/08/2023 15:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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