TJSP - 1006750-30.2023.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 21:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 22:23
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/10/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vitor Guerra Goncalves (OAB 290322/SP) Processo 1006750-30.2023.8.26.0637 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Jose Porfirio dos Santos - Vistos em conjunto com os autos da Execução Fiscal nº 1502075-98.2022.8.26.0637 À partida, recebo a petição de fls. 58 como emenda à inicial, que ora defiro.
Considerando os documentos colacionados às fls. 25/34 e os esclarecimentos prestados às fls. 58, defiro ao embargante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Tratam-se de Embargos à Execução Fiscal propostos por José Porfírio dos Santos em face da Fazenda Público do Município de Tupã, nos autos da Execução Fiscal nº 1502075-98.2022, entre as mesmas partes, em trâmite por este Juízo.
Como regra, os embargos à execução fiscal não possuem efeito suspensivo, podendo tal efeito ser deferido quando preenchidos os requisitos exigidos por lei, dispostos no art. 919, §1º, do CPC.
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o artigo é aplicável às execuções fiscais, conforme se verifica do julgamento do REsp 1272827/PE, sob o regime de recursos repetitivos: PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C, DO CPC.
APLICABILIDADE DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC ÀS EXECUÇÕES FISCAIS.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA EXECUÇÃO E ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DA RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO (FUMUS BONI JURIS) E DA OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO (PERICULUM IN MORA) PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL.
No caso dos autos, não obstante a execução não se encontre garantida, em sendo o embargante beneficiário da justiça gratuita, bem assim presente a probabilidade do direito invocado, tendo em vista que demonstrado documentalmente, ainda que em sede de cognição sumária, que o imóvel tributado já não estava na posse do embargante à época do fato gerador, em razão de desapropriação em favor da própria embargante, tenho que presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo, uma vez que o prosseguimento da execução, com penhora de bens ou valores, configuraria possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação ao embargante/executado em caso de procedência dos presentes embargos.
Nestes termos, e verificada a tempestividade da interposição, recebo os presentes embargos à execução fiscal, com a suspensão do trâmite processual do processo executivo acima mencionado.
Apensem-se os presentes Embargos à Execução Fiscal aos autos da citada Execução Fiscal, em trâmite por este Juízo, transladando-se cópia da presente para àqueles autos, com celeridade.
No mais, intime-se a embargada, na pessoa de seu Procurador Jurídico, via portal eletrônico, para, em querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 183 do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 21:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010368-79.2018.8.26.0053
Maria Marcia de Souza Lopes da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nelson Garcia Titos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2020 16:28
Processo nº 1017741-89.2021.8.26.0005
Debora Cavalari de Souza
Wilson Cavalari
Advogado: Jeziel Alves Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2021 15:50
Processo nº 1020654-82.2023.8.26.0196
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Ednaldo Gomes Viana
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 11:11
Processo nº 1004722-12.2022.8.26.0189
Jose Torrechila Martins Flores
Jose Martins Flores
Advogado: Sergio Alex Sandrin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 15:20
Processo nº 1039450-08.2021.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Elisandra Aparecida Cortez Manoel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2021 19:52