TJSP - 0010368-79.2018.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 12:47
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 16:59
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 05:33
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 03:42
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 01:30
Suspensão do Prazo
-
19/08/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
07/08/2024 09:06
Documento Juntado
-
07/08/2024 09:06
DEPRE - Ofício de Informação
-
07/04/2024 09:45
Suspensão do Prazo
-
10/02/2024 02:49
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 03:00
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 16:57
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 22:00
Suspensão do Prazo
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18/09/2023 13:20
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
-
18/09/2023 13:20
Ofício Expedido
-
15/09/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/09/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP) Processo 0010368-79.2018.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Marina Aparecida de Souza Campos - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0287914-78.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Marina Aparecida de Souza Campos, Causa própria, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019.
Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão.
EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0287914-78.2020.8.26.0500.
Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente.
P.R.I.C. -
02/08/2023 08:50
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
-
01/08/2023 17:18
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2023 12:45
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2023 00:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/05/2023 13:31
Petição Juntada
-
17/05/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 11:52
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 09:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2023 09:17
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
04/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 11:20
Petição Juntada
-
13/04/2023 10:26
Certidão Urgente Expedida
-
22/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:23
Pedido de Habilitação Juntado
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14/12/2022 02:19
Suspensão do Prazo
-
30/11/2022 12:52
Petição Juntada
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22/10/2022 04:08
Suspensão do Prazo
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13/02/2022 17:22
Suspensão do Prazo
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18/04/2021 15:10
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 17:29
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 16:55
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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18/11/2020 04:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/11/2020 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2020 12:56
Remetido ao DJE
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07/11/2020 11:22
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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07/11/2020 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/11/2020 10:18
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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07/11/2020 10:18
Decisão
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06/11/2020 21:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 17:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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