TJSP - 1010016-44.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:19
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 22:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/01/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 02:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1010016-44.2023.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora/exequente intimada para acompanhar a diligência (cumprimento do mandado), devendo entrar em contato com o Oficial de justiça designado ao cumprimento do ato.
No mais, deverá comunicar à Central de Mandados, através do e-mail institucional ([email protected]), para que encaminhe cópia da petição supra ao Oficial de justiça responsável.
Nada Mais. -
25/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1010016-44.2023.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando que o processo épúblicoenãose enquadra em situação excepcional alguma que justifiquesegredo(CF/88, art. 93, IX,eCPC, art. 189), indefiro o pedido de tramitação destes autos em segredo de justiça.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, e determino a busca e apreensão do veículo, entregando-o ao representante legal da parte autora.
Cumprida a liminar, cite-se o requerido para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §2º, com redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 dias (quinze) dias, prazo este com termo inicial da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (STJ 3ª Turma.
Resp 1.321.052-MG, Rel.
Min.
Ricardo Villas Boas Cueva, julgado em 16/08/2016 Info 588), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto Lei nº 911/69).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Concedo ao oficial de justiça ordem de arrombamento e auxílio da PM, devendo certificar se utilizar qualquer dessas ferramentas.
O oficial de justiça previamente agendará com o preposto da parte autora o início das diligências.
Por fim, ressalto à parte requerente que, expedido o mandado, em caso de posterior petição com indicação ou alteração de fiel depositário, bem como informação de novo endereço a ser diligenciado, caberá à parte autora comunicar à Central de Mandados ([email protected]) para que encaminhe a cópia da petição ao Oficial de justiça responsável pelo cumprimento, dispensando-se, assim, a remessa de e-mail pelo Cartório.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Prazo para cumprimento do mandado: 15 dias.
Intime-se. -
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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