TJSP - 1013845-09.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2025 15:39
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 14:44
Formal de Partilha Expedido
-
31/01/2025 16:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/01/2025 15:20
Petição Juntada
-
08/01/2025 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
06/12/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:40
Documento Juntado
-
03/12/2024 17:40
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:10
Petição Juntada
-
16/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/08/2024 11:40
Petição Juntada
-
08/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 09:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 22:00
Petição Juntada
-
17/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2024 15:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2024 15:43
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
27/04/2024 22:16
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 08:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/03/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 15:31
Petição Juntada
-
08/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 19:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2024 18:19
Julgada Procedente a Ação
-
06/03/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 12:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/03/2024 23:20
Petição Juntada
-
27/02/2024 09:22
Arquivado Provisoriamente
-
27/02/2024 09:22
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2024 09:20
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 12:52
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2024 11:40
Petição Juntada
-
17/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 15:14
Petição Juntada
-
15/11/2023 15:14
Cálculo de Imposto ITCMD Juntado
-
15/11/2023 15:14
Cálculo de Imposto ITCMD Juntado
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13/10/2023 22:21
Suspensão do Prazo
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23/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique Pedroso Soares (OAB 417371/SP) Processo 1013845-09.2023.8.26.0477 - Inventário - Reqte: Maria Jose da Silveira Carvalho -
Vistos.
O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
NomeioMARIA JOSE DA SILVEIRA CARVALHO para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de AFONSO OTONI DE CARVALHO, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia dos documentos pessoais da inventariante; 4) Cópia dos documentos pessoais e representação dos demais herdeiros ou promova a citação deles; 5) Certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a); 6) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 7) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados, se o caso; 8) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 9) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 10) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do(a) falecido(a); 11) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação, se o caso; 12) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 13) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
22/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 13:02
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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