TJSP - 1005555-88.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:30
Remetido ao DJE
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26/03/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:10
Remetido ao DJE
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22/11/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 09:56
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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29/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:45
Remetido ao DJE
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25/10/2024 15:20
Ato ordinatório
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25/10/2024 12:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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26/07/2024 11:03
Mandado de Citação Expedido
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24/06/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2024 13:26
Petição Juntada
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16/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/02/2024 16:29
Petição Juntada
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30/01/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 00:46
Remetido ao DJE
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25/01/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 00:41
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 19:00
AR Positivo Juntado
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05/09/2023 09:40
Carta Expedida
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30/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcia de Souza Gomes (OAB 229987/SP) Processo 1005555-88.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Azul Companhia de Seguros Gerais -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via "on line", junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Intime-se. -
29/08/2023 00:54
Remetido ao DJE
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28/08/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:45
Petição Juntada
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05/05/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 09:41
Remetido ao DJE
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04/05/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 17:12
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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