TJSP - 1013751-72.2023.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 09:43
Juntada de Mandado
-
03/09/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1013751-72.2023.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ix -
Vistos.
Recebo a inicial.
O contrato que veio aos autos comprova a relação jurídica de direito material existente entre as partes e a notificação efetuada induz em mora o devedor.
Portanto, preenchidos os requisitos do art. 3º, do Decreto Lei 911/69, CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial como sendo um veículo marca/modelo Fiat/Palio Attractive 1.0 8V EVO, placa FBQ8J67, chassi 9BD196271D2042146, ano/modelo 2012/2013, cor preta, renavam *04.***.*03-96, em posse da requerida, no endereço constante da inicial.
Efetivada a liminar, cite-se a requerida para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, conforme valores apresentados e comprovados pelo credor às fls. 480/481.
Cientifique-se a requerida de que, caso não exerça seu direito no prazo supra, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Poderá ainda a requerida, no prazo de 15 dias da execução da liminar (art 3º, §3º, do Dec.
Lei 911/69), oferecer resposta em forma de contestação, sob pena de não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Fica o autor, desde já, advertido de que o veículo deverá permanecer na Comarca de Marília pelo prazo de purgação da mora ou, na hipótese de remoção do bem para local diverso, deverá apresentá-lo no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de multa.
Cientifiquem-se eventuais avalistas.
Comprovado o recolhimento da taxa (1 UFESP guia FEDT cód. 434-1), providencie a Serventia a inclusão de restrição de circulação no cadastro do veículo.
Intime-se, servindo cópia desta decisão, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, observadas as formalidades legais.
Intime-se. -
24/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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