TJSP - 0028246-41.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/04/2024 19:18
Conclusos para julgamento
-
18/02/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 13:34
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
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10/10/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 21:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marli da Silva Magalhães (OAB 412089/SP) Processo 0028246-41.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laís Silva Rodrigues da Silveira -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Encontrando-se o processo na fase de execução, e já distribuído o presente Cumprimento de Sentença, fixo os honorários em 15% sobre os atrasados até a prolação da sentença, momento em que fixada a condenação.
A presente decisão possui caráter de ofício, devendo a Serventia providenciar o envio ao INSS, para a imediata implantação do benefício conquistado no feito principal, distribuído sob nº 1059171-37.2022.8.26.0053 a LAÍS SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA, CPF *56.***.*01-65.
A resposta da implantação deverá ser informada através do e-mail institucional da Vara [email protected] INTIME-SE o INSS, nos termos do artigo 535, do CPC e, após comprovação da implantação, deverá o réu apresentar cálculo de liquidação, já informando sobre eventual crédito a seu favor, nos termos previstos nos §§ 9º e 10º do artigo 100, da CF, observando o quanto determinado acima.
Intime-se. -
29/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 21:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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