TJSP - 1023608-70.2023.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023608-70.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Os executados requerem odesbloqueio dos valores constritosnos autos, alegando que osembargos à execução foram julgados procedentes, com expressa declaração deinexigibilidade do título executivoque fundamenta a presente demanda (fls. 195/198 e 212/213).
O exequente, por sua vez, opôsembargos de declaraçãoe posteriormenterecurso de apelação, sustentando que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença, razão pela qual os atos constritivos deveriam ser mantidos (fls. 207 e 247).
Contudo, como verifica-se do recurso interposto,não houve pedido de concessão de efeito suspensivoao recurso de apelação interposto pelo exequente, conforme consta dos autos.
Dessa forma, a sentença que reconheceu a inexigibilidade do títulopermanece eficaz e plenamente válida, produzindo efeitos imediatos, inclusive quanto àcessação da eficácia dos atos constritivospraticados na execução.
A manutenção do bloqueio, diante da ausência de título executivo válido e da inexistência de efeito suspensivo,representaria indevida restrição patrimonial, em afronta ao princípio da legalidade e da efetividade da jurisdição.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido dos executados e determino o IMEDIATO DESBLOQUEIO dos valores constritos nos autos, seja junto ao sistema SISBAJUD ou em conta judicial vinculada, com a expedição do competentemandado de levantamento eletrônico, se necessário, mediante apresentação do formulário respectivo.
Intime-se - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP) -
18/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:23
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 19:26
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 19:26
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2024 14:32
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:00
Apensado ao processo
-
06/05/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:38
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2023 03:16
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 23:06
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 04:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 04:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 04:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 04:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 04:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 04:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:37
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 12:37
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP) Processo 1023608-70.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Recolha(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) as custas e taxas processuais pertinentes à distribuição e o necessário para realização da citação (taxa postal na guia do F.E.D.T.J. ou taxa de diligência na guia de condução do oficial de justiça).
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do NCPC.
Int. -
29/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 23/08/2023 14:00