TJSP - 1032011-05.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 18:28
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/04/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 19:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 21:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/12/2023 21:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 21:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/10/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 07:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 20:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 08:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Ribeiro Casseb (OAB 322481/SP) Processo 1032011-05.2023.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: André Luiz Ribeiro Hernandes, Adriana Ribeiro Hernandes, Alessandra Ribeiro Hernandes -
Vistos.
O valor da causa deve corresponder ao benefício imediato.
Nesses termos e considerando a alegação de que o imóvel está dividido no plano fático em duas porções e de que o esbulho se deu em uma (frente), determino a retificação do valor da causa em R$ 99.591,96, equivalente a 50% do valor do imóvel (fls. 12/15).
Anote-se.
No prazo de 15 dias, deverá a parte autora complementar a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, no prazo de emenda à inicial, apresentem os autores prova do exercício de posse sobre o imóvel descrito na inicial, mediante exibição de contas de consumo (água, luz, gás e outras), comprovantes de pagamento de IPTU, contratos de locação, etc.
Na hipótese da causa de pedir ser apenas a propriedade do imóvel, deverá retificar a inicial, aditando-a para ação reivindicatória.
No mesmo prazo, informem se o esbulho alegado operou-se há menos de um ano e um dia, comprovando-se por documentos ou testemunhas.
Após, tornem os autos conclusos com urgência.
Int. -
25/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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