TJSP - 0004651-22.2022.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:47
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Nayef Mezawak (OAB 221050/SP), Daniel Jose Heleno (OAB 223327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Adilson Rinaldo Boaretto (OAB 97112/SP) Processo 0004651-22.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Portal Pack Comércio de Embalagens Ltda - Exectdo: ALIANZA INDUSTRIA QUIMICA LTDA, Etiane Rodrigues Camargo Casagrande - Dessa forma, vai indeferido o pedido de quebra de sigilo bancário de terceiro.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Int. -
02/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 17:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/12/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 19:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 18:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/10/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 23:34
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 18:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/09/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 17:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/09/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Nayef Mezawak (OAB 221050/SP), Daniel Jose Heleno (OAB 223327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Adilson Rinaldo Boaretto (OAB 97112/SP) Processo 0004651-22.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Portal Pack Comércio de Embalagens Ltda - Exectdo: ALIANZA INDUSTRIA QUIMICA LTDA, Etiane Rodrigues Camargo Casagrande - Fls. 262/263: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual formulado pela executada.
Fls. 264: Antes de apreciar o pedido do exequente para início dos trabalhos do administrador judicial, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo formulada a fls. 263.
Caso negativo, tornem para apreciação de fls.256, 258 e 264.
Int. -
29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:44
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 17:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 00:06
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 20:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/05/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:00
Protocolo Juntado
-
19/05/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:38
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 07:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/04/2023 09:50
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 17:14
Ato ordinatório
-
08/03/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 10:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 09:26
Protocolo Juntado
-
17/11/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 06:38
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 07:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:12
Protocolo Juntado
-
31/10/2022 11:12
Protocolo Juntado
-
27/10/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 09:22
Protocolo Juntado
-
18/10/2022 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 15:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/08/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 08:39
Apensado ao processo
-
09/06/2022 08:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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