TJSP - 1014673-18.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 02:07
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 23:13
Autos no Prazo
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30/11/2024 19:49
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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18/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 10:42
Remetido ao DJE
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18/09/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:22
Petição Juntada
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26/02/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 16:29
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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26/02/2024 12:10
Remetido ao DJE
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26/02/2024 11:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:23
Petição Juntada
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25/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Olegário Leite (OAB 138758/MG) Processo 1014673-18.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Maria de Morais Barbosa -
Vistos. 1) Defiro a gratuidade.
Anotado. 2) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para instruir os autos com cópias do extrato completo de negativações em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/08/2023 12:10
Remetido ao DJE
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24/08/2023 11:58
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
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23/08/2023 20:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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